vincenda), além de juros moratórios simples (art. 406, CC) de 1%
a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária pelo IPCA-e,
contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em
que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da
execução (art.880,CLT), independentemente de eventual intimação
para comprovação do adimplemento.
A reclamada fica ciente e concorde (arts. 190 e 200, do CPC) que,
requerendo o autor a execução da dívida (art. 878/CLT), ela se dará
através convênios de pesquisa e restrição de bens
/direitos/patrimônio/ativos financeiros, firmados pela Justiça do
Trabalho, observando-se a gradação legal (art. 882/CLT c/c art.
835/CPC), sem prejuízo de medidas atípicas (inciso IV, 139 /CPC
c/c art. 185-A/CTN).
Faço constar que as partes deverão efetuar, no prazo de 10
dias, a correta discriminação das verbas que compõem o
acordo, sob pena de serem consideradas integralmente
salariais. Verifico que na petição de acordo as partes
informaram que as verbas são indenizatórias, mas discriminam
o valor do acordo integralmente como horas extras, que
possuem natureza salarial.
Tendo em vista que o valor é inferior ao teto das contribuições
sociais, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos
termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582 /2013.
Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor do acordo (R$
16.000,00), no importe de R$ 320,00, das quais fica isento, ante os
benefícios da justiça gratuita, ora concedidos.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, SINE e demais órgãos competentes para
liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a
inexistência do TRCT e das guias SD/CD, tendo sida a rescisão
do contrato por dispensa imotivada (SJ2):
- Empregado/Beneficiário: CLAUDIO ANTONIO MARTINS DOS
SANTOS
- CPF: 259.472.718-00
- PIS nº 12889121773
- Data de admissão: 29/03/2019 (data de opção: 29/03/2019)
- Data de dispensa: 29/07/2020
-- Empregador: VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE
CORTES DE CARNES - EIRELI
- CNPJ: 28.967.647/0001-06
Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à
sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de
aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido
pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque
dos depósitos do FGTS.
Cumprido o acordo, nada pendente, registrem-se as parcelas pagas
e arquivem-se. Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2021.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001505-51.2020.5.02.0608
RECLAMANTE TELMA SOUZA FIRMINO
ADVOGADO LEONTO DOLGOVAS(OAB:
187802/SP)
RECLAMADO MARCELO TIAGO ANANIAS
ADVOGADO DEBORAH MEYRE MARTINS DA
COSTA(OAB: 159028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA SOUZA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56b9bd
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o
Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se
tempestivo, sendo isento de preparo e subscrito por advogado que
tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de
2021.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
Vistos etc.
Processe-se em termos, intimando-se a reclamada para
contrarrazoar em 8 dias.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2021.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000734-28.2019.5.02.0020
RECLAMANTE ROSELITA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO HENRIQUE REGIS DE ALMEIDA
SILVEIRA(OAB: 354557/SP)
RECLAMADO ANDERSON MARCELO RIBEIRO
RUA
ADVOGADO DJALMA DA SILVA CORREA
FILHO(OAB: 349934/SP)
ADVOGADO RICARDO AVELINO CARNEIRO(OAB:
288053/SP)
RECLAMADO MERITO EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA