TRT da 2ª Região 09/12/2021 | TRT-2
Judiciário
SAO PAULO/SP, 07 de dezembro de 2021.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Processo Nº ATOrd-1002155-37.2015.5.02.0491
RECLAMANTE ANDERSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO
PINTO ALDAY(OAB: 305874/SP)
RECLAMADO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
RECLAMADO SIMONE ALEXANDRA BARBIERI
POMPEU
ADVOGADO SAMARA CRISTINE GRAMACHO
LOPES(OAB: 293309/SP)
RECLAMADO Massa Falida de ATLANTICO SUL
SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
CNPJ: 05.164.958/0001-31
ADVOGADO BEATRIZ QUINTANA NOVAES(OAB:
192051/SP)
TERCEIRO Administrador judicial Pró-Brasil
INTERESSADO Serviços em Recuperação de
Empresas EIRELI E.P.P. CNPJ nº
15.324.876/0001-60
TERCEIRO ESTADO DE SAO PAULO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6362e7
proferido nos autos.
PRECATÓRIO Nº 2021-20-1660-6
PROCESSO: 1002155-37.2015.5.02.0491 PJe – 1ª VT/SUZANO
EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADA: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do ofício de Id 8abb4dc e autos principais eletrônicos,
encaminhados via PJe pela 1ª Vara do Trabalho de Suzano, faço os
autos conclusos a V. Exa.
São Paulo, 08 de novembro de 2021.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
Os valores ora requisitados contêm juros de 1% ao mês, em face da
condenação subsidiária da Executada, em observância à OJ 382 da
SDI-1 do TST.
Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução
nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ao ente executado o presente
requisitório, que foi apresentado neste Tribunal em 08/11/2021, nos
termos do art. 100, §§ 5º e 6º da CF, REQUISITANDO a
importância de R$90.222,61 em 01/12/2020, sendo R$52.012,05 de
principal, R$31.068,53 de juros e R$7.142,03 de INSS Reclamada,
sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o
efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT.
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no
regime especial de pagamento.
Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos
princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente
despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade
devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante
cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem
prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do
CNJ.
Intimem-se.
São Paulo, 08 de novembro de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
j
SAO PAULO/SP, 07 de dezembro de 2021.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Processo Nº ATOrd-1001876-03.2017.5.02.0064
RECLAMANTE MARCUS EDUARDO PIFFER
AMARAL
ADVOGADO ALESSANDRA FALKENBACK DE
ABREU PARMIGIANI(OAB:
183279/SP)
RECLAMADO UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS EDUARDO PIFFER AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processos na página
1002155-37.2015.5.02.0491 • 1001876-03.2017.5.02.0064Confirma a exclusão?