TRT da 2ª Região 09/12/2021 | TRT-2

Judiciário

SAO PAULO/SP, 07 de dezembro de 2021.

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

Processo Nº ATOrd-1002155-37.2015.5.02.0491

RECLAMANTE ANDERSON RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO

PINTO ALDAY(OAB: 305874/SP)

RECLAMADO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO

TECNOLOGICA PAULA SOUZA

RECLAMADO SIMONE ALEXANDRA BARBIERI

POMPEU

ADVOGADO SAMARA CRISTINE GRAMACHO

LOPES(OAB: 293309/SP)

RECLAMADO Massa Falida de ATLANTICO SUL

SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
CNPJ: 05.164.958/0001-31

ADVOGADO BEATRIZ QUINTANA NOVAES(OAB:

192051/SP)

TERCEIRO Administrador judicial Pró-Brasil

INTERESSADO Serviços em Recuperação de

Empresas EIRELI E.P.P. CNPJ nº
15.324.876/0001-60

TERCEIRO ESTADO DE SAO PAULO

INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6362e7
proferido nos autos.

PRECATÓRIO Nº 2021-20-1660-6

PROCESSO: 1002155-37.2015.5.02.0491 PJe – 1ª VT/SUZANO

EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

EXECUTADA: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

CONCLUSÃO

Exmo. Sr. Desembargador Presidente,

Em face do ofício de Id 8abb4dc e autos principais eletrônicos,
encaminhados via PJe pela 1ª Vara do Trabalho de Suzano, faço os

autos conclusos a V. Exa.

São Paulo, 08 de novembro de 2021.

MARIA DE LOURDES MENDES FAURE

Diretora da Secretaria de Precatórios

Os valores ora requisitados contêm juros de 1% ao mês, em face da

condenação subsidiária da Executada, em observância à OJ 382 da
SDI-1 do TST.

Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução
nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ao ente executado o presente
requisitório, que foi apresentado neste Tribunal em
08/11/2021, nos
termos do art. 100, §§ 5º e 6º da CF,
REQUISITANDO a
importância de
R$90.222,61 em 01/12/2020, sendo R$52.012,05 de
principal, R$31.068,53 de juros e R$7.142,03 de INSS Reclamada,
sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o
efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT.

A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.

O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no
regime especial de pagamento.

Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos
princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente
despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade
devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante
cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem
prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do
CNJ.

Intimem-se.

São Paulo, 08 de novembro de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal

j

SAO PAULO/SP, 07 de dezembro de 2021.

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

Processo Nº ATOrd-1001876-03.2017.5.02.0064
RECLAMANTE MARCUS EDUARDO PIFFER

AMARAL

ADVOGADO ALESSANDRA FALKENBACK DE

ABREU PARMIGIANI(OAB:
183279/SP)

RECLAMADO UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS EDUARDO PIFFER AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processos na página

1002155-37.2015.5.02.0491 1001876-03.2017.5.02.0064