Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 24/08/2017 | DJRJ
Judicial - 1ª Instância (Interior)
Caderno IV - 1a Instância (Interior)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Milton Fernandes de Souza
PRESIDENTE
Cláudio de Mello Tavares
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
1° VICE-PRESIDENTE - Elisabete Filizzola Assunção
2° VICE-PRESIDENTE - Celso Ferreira Filho
3° VICE-PRESIDENTE - Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA
Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro
Marcius da Costa Ferreira
Luiz Umpierre de Mello Serra
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves
Afonso Henrique Ferreira Barbosa
Leandro Loyola de Abreu
JUÍZES DIRIGENTES DOS NÚCLEOS REGIONAIS
Márcio Quintes Gonçalves 2° Núcleo
Rafael Rodrigues Carneiro 3° Núcleo
Simone Dalila Nacif Lopes 4° Núcleo
Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva 5° Núcleo
Heitor Carvalho Campinho 6° Núcleo
Denise Salume Amaral do Nascimento 7° Núcleo
Carlos Manuel Barros do Souto 8° Núcleo
Marcio Ribeiro Alves Gava 9° Núcleo
Leidejane Chieza Gomes da Silva 10° Núcleo
Fabio Costa Soares 11° Núcleo
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Comarca de Belford Roxo_____________________________________________
_____________________________________________ia Vara Cível____________________________________________
id:2793925
Juiz em Exercício: Patricia Domingues Salustiano
Responsável pelo Expediente: Dauro Melo Sales
Expediente do dia: 23/08/2017
Alvará Judicial
Proc. 000XXXX-17.2014.8.19.0008 - IRENE NAZARETH RIBEIRO MARINHO (Adv(s). Dr(a). SELMA BARREIRA DE SOUSA
(OAB/RJ-123302), Falecido: JORGE LUIZ RODRIGUES MARQUES Sentença: "(...) Isso posto, RESOLVO O MÉRITO, acolhendo, em
parte, o pedido formulado na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará
judicial em favor da parte autora para o levantamento das importâncias referidas no ofício de fls. 62 na proporção de 1/3 (um
terço), referente a sua cota parte em razão da existência de outros herdeiros. Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça, se
for o caso.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.P.I."
Confirma a exclusão?