Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 24/08/2017 | DJRJ

Judicial - 1ª Instância (Interior)

Proc. 0006070-45.2014.8.19.0064 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Adv(s). Dr(a). RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB/RJ-162779), Dr(a). NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO (OAB/RJ-155473) X SILMARA BERTUCCELLI RODRIGUES ME E
OUTROS Decisão: Recebo os embargos de fls. 161/164. Ao embargado no prazo legal.

Proc. 0007512-12.2015.8.19.0064 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D ANDRÉ ARCOVEDER (Adv(s). Dr(a). ROGÉRIO TABET DE

ALMEIDA (OAB/RJ-097180) X DIOGENES FONSECA Decisão: Ordem de bloqueio on line realizada parcialmente, conforme protocolo
em anexo.Lavre-se o termo da quantia bloqueada e intime-se o(a) executado(a) da penhora. Sem prejuízo, intime-se o(a)
exequente para que esclareça o que pretende quanto ao prosseguimento da execução relativamente ao débito remanescente,
inclusive com indicação de bens passíveis de penhora.

Exibição de Documento ou Coisa

Proc. 0007884-29.2013.8.19.0064 - DEBORA CRISTINA SILVA MAIA (Adv(s). Dr(a). JAMILI AVILA DA COSTA (OAB/RJ-146922)
X TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv(s). Dr(a). JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB/RJ-024697) Despacho: Aguarde-se o julgamento do
recurso paradigma.

Inventário

Proc. 0001964-89.2004.8.19.0064 (2004.064.001904-0) - THIAGO CANELLAS ALVES (Adv(s). Dr(a). OSVALDO DE BASTOS
NASCIMENTO (OAB/RJ-092041), Dr(a). SERGIO MATTOS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-152703) X MARIA ROSA CANELLAS E OUTRO Aos
interessados sobre fls. 831/836 (partilha).

Proc. 0005031-52.2010.8.19.0064 - IEDA GODINHO CRUZ (Adv(s). Dr(a). LEO RIBEIRO DE SOUSA (OAB/RJ-002568C) X

HEITOR DOS SANTOS CRUZ À Invnetariante para comparecer nesta serventia. a fim de retirar o Formal de Partilha.

Proc. 0007211-65.2015.8.19.0064 - GRACE PACHECO DE SOUZA, Herdeiro: MANOEL LUCIANO PACHECO DE SOUZA, Herdeiro:
RAINIER JOSÉ PACHECO DE SOUZA, Herdeiro: MARILSA PACHECO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). FABIO DOS ANJOS SOUZA BATISTA
(OAB/RJ-053755), Herdeiro: EMANUELLE FERREIRA DE SOUZA X Falecido: JOSÉ JUSTO DE SOUZA Aos interessados sobre fls.
61/74 (manifestações do Munícipio e Fazenda Estadual).

Proc. 0009018-23.2015.8.19.0064 - BÁRBARA ELIZA SILVA PINTO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MAGDA VELOSO PALMEIRA
(OAB/RJ-174513) X MARIA APARECIDA SILVA PINTO Herdeiro: ANDRÉ RICARDO SILVA PINTO, Herdeiro: MARCO ANTONIO SILVA
PINTO Ao inventariante para fornecer os espelhos dos IPTUs e RGIs dos imóveis constantes nas primeiras declaraçãoes, para que
se proceda a avaliação dos mesmos.

Medida Cautelar Inominada

Proc. 0005115-82.2012.8.19.0064 - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (Adv(s). Dr(a). PATRICIA MARIS DA SILVA
SALES (OAB/RJ-178549) X LUIZ CLAUDIO CONSTÂNCIO GRIGÓRIO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Decisão:
Supsendo o presente feito até o deslinde do feito em apenso.

Monitória

Proc. 0000021-76.2000.8.19.0064 (2000.064.000021-6) (5051/00) - BANCO DO BRASIL SA (Adv(s). Dr(a). CLAUDIO

FERNANDO AZEVEDO DE FARIA (OAB/RJ-132942) X JOAO CARLOS DE ANDRADE E OUTRO (Adv(s). Dr(a). SERGIO EDUARDO DE
AZEDIAS PEREIRA (OAB/MG-067538), Dr(a). CARLOS ROBERTO RAMOS (OAB/RJ-060332) Feito à disposição.

Procedimento Comum

Proc. 0000685-48.2016.8.19.0064 - ELOÁ BARROS VALLIM DE PAULA PINHO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO

(OAB/TJ-000002) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007), Dr(a).
PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) Sentença: ...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com
resolução de mérito, na forma do disposto no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR, integralmente, os
efeitos da tutela deferida às fls. 19/19v°, CONDENANDO os réus a providenciarem, gratuitamente, à parte autora, a realização dos
exames indicados na inicial. Condeno o Município de Valença ao pagamento da taxa judiciária, conforme parte final da Súmula 145
do TJRJ.Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
atualizado, na forma do art. 85, § 3°, inciso I e § 4°, inciso III, do CPC/2015 em favor do CEJUR da Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro.Deixo de condená-los ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 84 do CPC/2015, em razão da
isenção legal a que faz jus.Deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário, na forma do
artigo 496, §§ 3° e 4°, do CPC/2015, j...

Proc. 0000793-77.2016.8.19.0064 - GERALDA TEIXEIRA DA FONSECA DAS CHAGAS (Adv(s). Dr(a). MIGUEL JOSE PEREIRA
(OAB/RJ-069778) X VALDOMIRO DE ALMEIDA RODRIGUES Ao autor face devolução de AR com anotação "desconhecido"

Proc. 0000844-88.2016.8.19.0064 - ÉLSON GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JOSE DARCY BARROS DE

OLIVEIRA NETO (OAB/RJ-139709) X ALDAIR CARVALHO DE MOURA Sentença: Recebo os embargos, eis que tempestivos.No mérito,
dou-lhes provimento.Por conseguinte, fixo o prazo de cinco dias para o cumprimento da obrigação imposta na decisão vergastada,
sob pena de multa diária que fixo em R$200,00.Intimem-se.

Proc. 0001127-05.2002.8.19.0064 (2002.064.001212-0) (6657/02) - ESPÓLIO DE JOSÉ GOERINGUE BORGES E NORIETA
SCHOCAIR BORGES (Adv(s). Dr(a). LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB/RJ-149420) X CLAUDIO NEI CARNEIRO
MONTEIRO E OUTROS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Tendo em vista que nesta data vieram à
conclusão os autos do processo de inventário do espólio sucumbente no presente procedimento, ocasião em que foi informada pelo
inventariante a venda de um bem do acervo e o consequente depósito judicial que fará frente, em pimazia, à penhora no rosto
daqueles autos e que contempla os exequentes nestes, determino seja juntado ao presente feito cópia do depósito judicial noticiado
nos autos do inventário e seja ultimada a efetivação da penhora.Intimem-se.