complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855ceff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Declaro extinta a execução , a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
do CPC.
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
a esta DECISÃO para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que
tome as seguintes providências com o SALDO da conta judicial de
n. 2700101323854 :
1. Recolham os encargos:
* Imposto de Renda: R$ 155.472,05 - base de cálculo R$
899.557,39 - 112 meses RRA (Lei 10.833/2003) - código 1889;
* INSS Empregado: R$ 648,52 - código 1708 - PIS nº
128.37803.64-4;
* INSS Empregador + SAT: R$ 144.782,57 - código 2909;
2. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários
assistenciais, para as seguintes contas bancárias, observados os
seguintes parâmetros:
* Honorários Advocatícios : R$165.669,77 para conta de titularidade
de ELIZABETH TOSTES PEIXOTO, OAB/DF 7311, CPF:
301.925.527-915, Banco: 001 Banco do Brasil S.A, Agência:
4267-6, Conta Corrente: 158.269-0 ;
* Líquido da Exequente : R$ 637.892,22 , para conta de titularidade
da própria, MARIANA MARTINS ALVES, CPF: 317.898.668-55,
Banco: 001 Banco do Brasil S.A, Agência: 6842-X, Conta
Corrente: 6.875.054-4 ;
3. Transfira o SALDO RESIDUAL para conta de titularidade do
Executado, a saber: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF:
00.000.000/3725-79, Agência: 2891-6 do BB, Conta: 99.738.690-
8, Titularidade: Agência Av. Treze de Maio/SP .
O saldo total da conta deverá ser pago acrescido de juros e
correção legal calculados até a data do efetivo levantamento,
evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo
encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA .
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
institucional da Vara ( svt05.brasilia@trt10.jus.br ), incumbindo ao
Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
da ordem.
Intimem-se .
Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da
execução.
Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão .
Decorrido o prazo recursal, comprovada a operação e, nos termos
do Projeto Garimpo , certificada a inexistência de créditos residuais
vinculados ao presente processo , remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855ceff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Declaro extinta a execução , a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
do CPC.
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
a esta DECISÃO para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que
tome as seguintes providências com o SALDO da conta judicial de
n. 2700101323854 :
1. Recolham os encargos:
* Imposto de Renda: R$ 155.472,05 - base de cálculo R$
899.557,39 - 112 meses RRA (Lei 10.833/2003) - código 1889;
* INSS Empregado: R$ 648,52 - código 1708 - PIS nº
128.37803.64-4;
* INSS Empregador + SAT: R$ 144.782,57 - código 2909;
2. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários
assistenciais, para as seguintes contas bancárias, observados os
seguintes parâmetros:
* Honorários Advocatícios : R$165.669,77 para conta de titularidade
de ELIZABETH TOSTES PEIXOTO, OAB/DF 7311, CPF :
301.925.527-915, Banco: 001 Banco do Brasil S.A, Agência :
4267-6, Conta Corrente: 158.269-0 ;
* Líquido da Exequente : R$ 637.892,22 , para conta de titularidade
da própria, MARIANA MARTINS ALVES, CPF: 317.898.668-55 ,
Banco: 001 Banco do Brasil S.A, Agência: 6842-X, Conta
Corrente: 6.875.054-4 ;
3. Transfira o SALDO RESIDUAL para conta de titularidade do
Executado, a saber: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF :
00.000.000/3725-79, Agência: 2891-6 do BB, Conta: 99.738.690-
8, Titularidade: Agência Av. Treze de Maio/SP .
O saldo total da conta deverá ser pago acrescido de juros e
correção legal calculados até a data do efetivo levantamento,
evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo
encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA .
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
institucional da Vara ( svt05.brasilia@trt10.jus.br ), incumbindo ao
Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
da ordem.
Intimem-se .
Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da
execução.
Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão .
Decorrido o prazo recursal, comprovada a operação e, nos termos
do Projeto Garimpo , certificada a inexistência de créditos residuais
vinculados ao presente processo , remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta