TERCEIRO COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E
INTERESSADO COMERCIO
ADVOGADO MARLI TEREZINHA ZAGO
ENDER(OAB: 15809/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b935ccf
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que inclui a COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E
COMERCIO na condição de terceira interessada, habilitando a
advogada indicada para recebimento de intimações.
Era o que cumpria certificar.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID. 3c640af.
TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI
Assistente de Diretora de Secretaria
DESPACHO
1. Dê-se ciência à COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E
COMERCIOde que deverá depositar à disposição deste Juízo o
reembolso do valor das ações (patrimônio) do executado UWE
KOTTER - CPF: 006.371.309-87, que totalizam R$ 41.918,40, no
prazo de 60 (sessenta dias).
2. Por cautela, determino também a expedição de ofício via postal,
além da intimação da advogada indicada no ID. 3c640af - Pág. 2
pelo DEJT.
CURITIBA/PR, 21 de fevereiro de 2022.
RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-64.2019.5.09.0007
RECLAMANTE ALVARO JOSE VIANNA
ADVOGADO SANDRO PINHEIRO DE
CAMPOS(OAB: 26295/PR)
RECLAMADO FTFT BAR E PETISCARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO STAINKE(OAB: 46119/PR)
TESTEMUNHA CRISTIAN DOUGLAS ALVES
BELCHIOR
TESTEMUNHA LUCIANO PIRES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOSE VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4290efb
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos ID. 1172313 e ID.
6a48545.
TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI
Assistente de Diretora de Secretaria
DESPACHO
1. Intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 90
(noventa) dias, regularize a representação processual do espólio
juntando aos autos certidão de dependentes fornecida pelo INSS
outermo de nomeação de inventariante, na forma prevista no artigo
1º da Lei 6.858, de 24 de novembro de1980:
"Art. 1º: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelosrespectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
PrevidênciaSocial ou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessoresprevistos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento."
Observe, ainda, que a certidão de óbito não acompanhou a petição
apresentada.
2. O requerimento de inclusão de sócios será apreciado
oportunamente, após a regularização do polo ativo.
CURITIBA/PR, 21 de fevereiro de 2022.
RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-2154300-93.1997.5.09.0007
RECLAMANTE ANTONIO OLIVEIRA BRITTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO GARCIA
JOAQUIM(OAB: 34487/PR)
RECLAMADO B M MOVEIS E DECORACOES LTDA
- ME
ADVOGADO GERSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
14845/PR)