complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcc08e
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ANA DE FATIMA CALEFI
DESPACHO
ID. 65aa478
Requer o reclamante a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo
passivo da demanda o(s) sócio(s) indicado(s) na petição de id
65aa478 e que constam na certidão da JUCESP de id 8cded1b.
Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo
Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino,
primeiramente, a citação dos sócios indicados pelo reclamante para
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
dias:
ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO e
ORLANDO RIBEIRO FONSECA
Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da
CLT.
Intime-se o(a) reclamante para que informe nos autos, no prazo
de 02 (dois) dias, após a emissão da notificação pela secretaria
da Vara, se tem interesse em providenciar o envio dessas
notificações aos sócios.
Se assim manifestar interesse, caberá à parte interessada
providenciar a notificação da parte ré por meio de Aviso de
recebimento (AR), às suas expensas, observados os seguintes
termos:
- caberá ao(à) próprio(a) interessado(a) imprimir a notificação,
assim como confeccionar o AR e providenciar a postagem junto aos
Correios em tempo hábil para entrega.
- o AR deverá conter obrigatoriamente:
a) - o nome e endereço completo, legíveis e corretos do(s)
destinatário(s);
b) - declaração de conteúdo com a expressão “Citação de IDPJ", o
número completo do processo, a data e o horário da audiência
designada e
c) - endereço de devolução com os dados completos desta unidade
jurisdicional (35ª Vara do Trabalho de São Paulo, endereço:
Avenida Marquês de São Vicente, n. 235, Várzea da Barra Funda,
São Paulo/SP, CEP: 01139-001).
A parte interessada fica exclusivamente responsável por esta
notificação por AR.
Para a produção dos efeitos jurídicos no processo pretendido, a
parte interessada deverá juntar aos autos, no prazo de cinco dias a
contar da data da efetiva postagem , o comprovante desta (da
postagem) com o código de rastreamento e cópia do AR (frente e
verso).
Para ressarcimento das despesas com a postagem a parte
interessada deverá observar o disposto na Recomendação CR
deste E. Regional n. 72/2020 juntando aos autos o respectivo
comprovante de pagamento também no prazo de cinco dias acima
especificado.
Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos
suscitados, retornem os autos à conclusão, para posteriores
deliberações e instauração, se for o caso, do incidente de
desconsideração.
SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2022.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO
DE SAO PAULO SA IPT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcc08e
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ANA DE FATIMA CALEFI
DESPACHO
ID. 65aa478
Requer o reclamante a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo
passivo da demanda o(s) sócio(s) indicado(s) na petição de id
65aa478 e que constam na certidão da JUCESP de id 8cded1b.
Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo
Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino,
primeiramente, a citação dos sócios indicados pelo reclamante para
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
dias:
ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO e
ORLANDO RIBEIRO FONSECA
Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da
CLT.
Intime-se o(a) reclamante para que informe nos autos, no prazo
de 02 (dois) dias, após a emissão da notificação pela secretaria
da Vara, se tem interesse em providenciar o envio dessas
notificações aos sócios.
Se assim manifestar interesse, caberá à parte interessada
providenciar a notificação da parte ré por meio de Aviso de
recebimento (AR), às suas expensas, observados os seguintes
termos:
- caberá ao(à) próprio(a) interessado(a) imprimir a notificação,
assim como confeccionar o AR e providenciar a postagem junto aos
Correios em tempo hábil para entrega.
- o AR deverá conter obrigatoriamente:
a) - o nome e endereço completo, legíveis e corretos do(s)
destinatário(s);
b) - declaração de conteúdo com a expressão “Citação de IDPJ", o
número completo do processo, a data e o horário da audiência
designada e
c) - endereço de devolução com os dados completos desta unidade
jurisdicional (35ª Vara do Trabalho de São Paulo, endereço:
Avenida Marquês de São Vicente, n. 235, Várzea da Barra Funda,
São Paulo/SP, CEP: 01139-001).
A parte interessada fica exclusivamente responsável por esta
notificação por AR.
Para a produção dos efeitos jurídicos no processo pretendido, a
parte interessada deverá juntar aos autos, no prazo de cinco dias a
contar da data da efetiva postagem , o comprovante desta (da
postagem) com o código de rastreamento e cópia do AR (frente e
verso).
Para ressarcimento das despesas com a postagem a parte
interessada deverá observar o disposto na Recomendação CR
deste E. Regional n. 72/2020 juntando aos autos o respectivo
comprovante de pagamento também no prazo de cinco dias acima
especificado.
Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos
suscitados, retornem os autos à conclusão, para posteriores
deliberações e instauração, se for o caso, do incidente de
desconsideração.
SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2022.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular