complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARTINS DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450d9b0
proferida nos autos.
Vistos.
1. A reclamante concorda com os cálculos de liquidação
apresentados pela Srª. Perita, bem como decorreu o prazo legal
para a reclamada manifestar sobre os referidos cálculos.
2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 200,00.
3. Desta feita, homologo os cálculos de liquidação de sentença
elaborados pela Srª. Perita (ID 0692471), com a devida atualização
(ID f91a90e), fixando o débito da executada em 23/02/2022, sem
prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme
abaixo discriminado:
Discriminação do débito Valor em R$
Crédito do Exeqüente bruto: 264,76
Contribuição Previdenciária
30,95
Empregador:
Honorários Assistenciais: 13,24
Honorários Perita Contadora: 200,00
Total: 508,95
4. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a)
empregado(a), que serão retidos de seu crédito:
Discriminação do débito Valor em R$
Contribuição social do
10,80
empregado:
Total: 10,80
5. Converto em penhora o depósito recursal no valor de R$
5.270,63, atualizado até esta data.
6. Considerando que o Juízo encontra-se garantido, dê-se ciência
às partes desta decisão podendo manifestar no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão.
7. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, liberem-se os
valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais,
se for o caso, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O
reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu
crédito.
8. Tudo cumprido, devolva-se o saldo remanescente à reclamada,
que deverá indicar conta bancária para transferência do saldo
remanescente.
9. Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 23 de fevereiro de 2022.
NADIA PELISSARI
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450d9b0
proferida nos autos.
Vistos.
1. A reclamante concorda com os cálculos de liquidação
apresentados pela Srª. Perita, bem como decorreu o prazo legal
para a reclamada manifestar sobre os referidos cálculos.
2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 200,00.
3. Desta feita, homologo os cálculos de liquidação de sentença
elaborados pela Srª. Perita (ID 0692471), com a devida atualização
(ID f91a90e), fixando o débito da executada em 23/02/2022, sem
prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme
abaixo discriminado:
Discriminação do débito Valor em R$
Crédito do Exeqüente bruto: 264,76
Contribuição Previdenciária
30,95
Empregador:
Honorários Assistenciais: 13,24
Honorários Perita Contadora: 200,00
Total: 508,95
4. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a)
empregado(a), que serão retidos de seu crédito:
Discriminação do débito Valor em R$
Contribuição social do
10,80
empregado:
Total: 10,80
5. Converto em penhora o depósito recursal no valor de R$
5.270,63, atualizado até esta data.
6. Considerando que o Juízo encontra-se garantido, dê-se ciência
às partes desta decisão podendo manifestar no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão.
7. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, liberem-se os
valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais,
se for o caso, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O
reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu
crédito.
8. Tudo cumprido, devolva-se o saldo remanescente à reclamada,
que deverá indicar conta bancária para transferência do saldo
remanescente.
9. Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 23 de fevereiro de 2022.
NADIA PELISSARI
Juíza do Trabalho Substituta