Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 03/03/2022 | DOERJ

Poder Executivo

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

Oficial

PARTE I

PODER EXECUTIVO

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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XLVIII - Nº 040

QUINTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2022

www.ioerj.com.br

GOVERNO DO ESTADO

RIO DE JANEIRO

GOVERNADOR

Cláudio Bomfim de Castro e Silva

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Nicola Moreira Miccione

SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR

Rodrigo Ratkus Abel

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

Rodrigo da Silva Bacellar

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

José Luis Cardoso Zamith

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Nelson Rocha

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Vinícius Medeiros Farah

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Max Rodrigues Lemos

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

Allan Turnowski

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Fernando da Silva Veloso

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL

Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Alexandre Otavio Chieppe

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Alexandre Valle Cardoso

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

Andre Luiz Nahass

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Thiago Pampolha Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO

Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Danielle Christian Ribeiro Barros

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS

Matheus Quintal de Sousa Ribeiro

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

Gutemberg de Paula Fonseca

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

Gustavo Reis Ferreira

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

Uruan Cintra de Andrade

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Jurandir Lemos Filho

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO

Marcelo Cordeiro Bertolucci

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

Patrique Welber Atela de Faria

SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL

Antonio Ferreira Pedregal Filho

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA

Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA

André Luís Dantas Ferreira

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA

Nicola Moreira Miccione (Interino)

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Leonardo Vieira Mendes

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE Gelby Luis Justo Lima

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Bruno Dubeux

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

SUMÁRIO

Atos do Poder Legislativo..................................................................

Atos do Poder Executivo ...................................................................

gabinete do governador................................................................

governadoria do estado ................................................................ gabinete do vice-governador .........................................................

vice-governadoria do estado..........................................................

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

casa civil ................................................................................. 1

gabinete do governador................................................................ governo ..................................................................................... planejamento e gestão ............................................................... 2

fazenda ................................................................................... 2

desenvolvimento econômico, energia e relações internacionais ......... 9

infraestrutura e obras ................................................................. 9

polícia militar............................................................................. 9

polícia civil ............................................................................... 9

administração penitenciária .......................................................... 9

defesa civil................................................................................. saúde .................................................................................... 12

educação................................................................................ 12

ciência, tecnologia e inovação ....................................................... transportes ............................................................................. 15

ambiente e sustentabilidade ........................................................... agricultura, pecuária, pesca e abastecimento ................................ 15

cultura e economia criativa ........................................................... desenvolvimento social e direitos humanos...................................... esporte e lazer ........................................................................... turismo ...................................................................................... cidades .................................................................................. 16

controladoria geral do estado ........................................................ gabinete de segurança institucional do governo............................ 16

trabalho e renda..................................................................... 16

envelhecimento saudável............................................................... assistência à vítima...................................................................... extraordinária de representação do governo em brasília .................... justiça........................................................................................ proteção e defesa do consumidor .................................................. ação comunitária e juventude........................................................ procuradoria geral do estado..................................................... 16

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 16

REPARTIÇÕES FEDERAIS ..................................................................

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE 02 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, a pedido, LAZARO GUILHERME PIUNTI, ID FUNCIONAL N° 5098537-0 do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/002802/2022.

NOMEAR DEBORA CRISTINA VALLE DE ALMEIDA DA VEIGA, ID FUNCIONAL Nº 5088578-2, para exercer o cargo em comissão de Adjunto II, símbolo DAI-2, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Paola Valonni Alves Correia, ID Funcional nº 5118899-6. Processo nº SEI-150001/002802/2022.

NOMEAR MANOEL FLORENTINO FILHO, ID FUNCIONAL Nº 50377833, para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente de Logística III, símbolo DAI-4, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 47.930, de 25/01/2022. Processo nº SEI-150164/000347/2022.

NOMEAR LUIZ CARLOS ZANOTTA DE AGUIAR, ID FUNCIONAL Nº 44362234 para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente de Logística III, símbolo DAI-4, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 47.930, de 25/01/2022. Processo nº SEI-150164/000347/2022.

NOMEAR CLEUZA FIGUEIREDO DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 2817653-7 para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente de Logística III, símbolo DAI-4, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 47.952, de 11/02/2022. Processo nº SEI-150164/000347/2022.

NOMEAR BRUNO FERREIRA SERRANO, para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente de Logística III, símbolo DAI-4, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 47.952, de 11/02/2022. Processo nº SEI-150164/000347/2022.

NOMEAR PEDRO FELLIPE DE SOUZA PEREIRA, para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Louralber Freitas da Silva, ID Funcional nº 4427268-5. Processo nº SEI-040172/000039/2022.

NOMEAR ALINE MENDONÇA DE CARVALHO, para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rogério Mayo de Oliveira, ID Funcional nº 5121998-0. Processo nº SEI-040089/000012/2022.

NOMEAR VANDERLEI STORCK RODRIGUES, ID FUNCIONAL N° 1940256-2 para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.910, de 04/01/2022. Processo nº SEI-170026/000648/2022.

NOMEAR ADELSON DA SILVA MONTEIRO, para exercer, com validade a contar de 05 de fevereiro de 2022, o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.910, de 04/01/2022. Processo nº SEI-170026/000665/2022.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de março de 2021, MARIANA CORDEIRO LORENA, ID FUNCIONAL N° 50350943 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras. Processo nº SEI-170004/000089/2022.

NOMEAR SIMONE ROCHA LOPES, para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2022, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IE-EA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, anteriormente ocupado por Mariana Cordeiro Lorena, ID Funcional n° 5035094-3. Processo nº SEI-170004/000090/2022.

NOMEAR PAULO ANSELMO MARQUES PADILHA, para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2020, o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica de Infraestrutura, Sistemas e Segurança Tecnológica, da Superintendência de Informática, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Juliana Cortines Laxe Silva, ID Funciona nº 5119821-5. Processo nº SEI-080015/000269/2022.

NOMEAR MONIQUE VIEIRA DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Saúde, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.927, de 19/01/2022. Processo nº SEI-080015/000270/2022.

NOMEAR JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO, para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 47.774, de 24/09/2021. Processo nº SEI-070026/000341/2022.

NOMEAR ANA CAROLINA AMARAL GUIMARÃES, ID FUNCIONAL Nº 4414005-3 para exercer, com validade a contar de 02 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FU-NARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, anteriormente ocupado por Cheyenne Pereira de Souza Melo, ID Funcional nº 4334343-0. Processo nº SEI-180002/000271/2022.

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 08 de fevereiro de 2022, publicado no D.O. de 09/02/2022, que nomeou DOUGLAS MACHADO CANDI-DO, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, anteriormente ocupado por Rafael Cavalcante Lisboa da Conceição, ID Funcional nº 5026943-7. Processo nº SEI-240002/000733/2022.

EXONERAR FLÁVIA DO NASCIMENTO MOURA, ID FUNCIONAL Nº 5127046-3, do cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude. Processo nº SEI-150001/000579/2022.

NOMEAR MONIQUE MARTINS FRANÇA, ID Funcional Nº 50057677, para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1 Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude, anteriormente ocupado por Flávia do Nascimento Moura, ID Funcional nº 5127046-3. Processo nº SEI-150001/000579/2022.

Id: 2376624

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA GERAL DE HABILITAÇÃO

DESPACHOS DO DIRETOR DE 04.02.2022

PROCESSO N° SEI-150142/003250/2021 - APLICO penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CFC CONDUZA LTDA - AB/902, fundamentada no art. 48, inciso IV da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o que implica na infração tipificada pelo art. 69, inciso I da mesma Resolução.

23.02.2022

PROCESSO N° SEI-150109/000014/2022 - DETERMINO o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 263 -§ 1ª do CTB, por ter sido emitida com irregularidade, em nome de Joana Paula de Carvalho Sobral, Registro Nacional 87878971.

24.02.2022

PROCESSO N° SEI-150066/003453/2021 - APLICO penalidade de Advertência por escrito (art. 74, I c/c 74, §1°) ao CFC MARQUINHO DE JESUS LTDA, AB/625, pelo cometimento da infração prevista no art. 69, I deste diploma legal.

25.02.2022

PROCESSO N° SEI-150065/017680/2021 - DETERMINO o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 263 -§ 1ª do CTB, por ter sido emitida com irregularidade, em nome de MARCIO CONCEICAO EPIFANIO, Registro Nacional 06116983253.

PROCESSO N° SEI-150149/007161/2021 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), expedida em nome de Almir Filho Martins Farias, registro nº 04927205400, levando-se em consideração o prazo de 03 (três) meses e 10 (dez) dias, conforme acórdão condenatório transitado em julgado em 13/08/2019; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO NºSEI-150068/000391/2022 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), expedida em nome de Carlos Eduardo Ancelmo Gonçalves, registro nº 170053600, levando-se em consideração o prazo de 06 (seis) meses, conforme sentença condenatória transitada em julgado em 15/08/2018; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação pelo condutor, registro nº 170053600, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

Id: 2376584