Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
Nise Pedroso Lins de Sousa
Desembargadora Vice-presidente do TRT da 6ª Região
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura
Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região
Cais do Apolo, 739
Bairro do Recife
Recife/PE
CEP: 50030902
Telefone(s) : (81) 32253200
Gabinete Desembargadora Dione Nunes Furtado
da Silva
Notificação
Processo Nº AR-0000274-05.2022.5.06.0000
Relator DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DAVI ALBERTO LUZ DA SILVA(OAB:
29893/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
39002/PE)
RÉU BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA -
ME
RÉU BANDA TORPEDO LTDA - EPP
RÉU NS ENTRETENIMENTO ARTISTICO
LTDA - ME
RÉU JOTA PROMOCOES E EVENTOS GO
ENTRETENIMENTO LTDA - ME
RÉU J.P.G.PEREIRA DOS SANTOS - ME
RÉU J P DA COSTA NETO PRODUCOES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749c27c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a
dispensa do depósito prévio, ao argumento de ser beneficiário da
justiça gratuita, apresentando, para tal declaração de
hipossuficiência de Id 8161e01.
Ocorre que, cuidando-se de execução de alta monta, não restou
claro se o autor já recebeu algum valor pertinente (vez que não
juntada cópia integral do processo originário), e constata-se, ainda,
contradição quanto ao montante da execução dos honorários
advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade, o que impede
a verificação quanto à regularidade do valor indicado à causa.
Dessa forma, por força do art. 164, § 1.º, do Regimento Interno
desta Corte, determino a intimação ao autor, para, no prazo de
15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu
indeferimento, em relação às seguintes questões:
a) indicar o valor total da execução em seu proveito, e se já houve
recebimento de alguma quantia a tal titulo, apresentando, se for o
caso, os documentos pertinentes dos autos do processo originário;
e
b) esclarecer porque indicada, como valor da causa, a quantia de
R$ 450.016,27 (quatrocentos e cinquenta mil e dezesseis reais e
vinte e sete centavos), quando consta especificado, na planilha de
Id 0075ee7, o montante de R$ 683.354,70 (seiscentos e oitenta e
três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).
nmgo
RECIFE/PE, 24 de março de 2022.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Gabinete Desembargadora Eneida Melo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000289-71.2022.5.06.0000