ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
RECLAMADO OPS SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93063
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se o alvará de Seguro-desemprego determinado em
sentença.
Notifique-se o autor para efetuar o depósito de sua CTPS nesta
Secretaria.
Considerando o trânsito em julgado:
1. À liquidação pela Contadoria. Em não havendo determinação
expressa em sentença de mérito transitada em julgado
quanto ao índice a ser aplicado, a Contadoria deverá fazer a
liquidação aplicando o IPCA-e até a data do ajuizamento da
ação e a taxa SELIC a contar de tal marco, em razão da
decisão do STF proferida no julgamento da ADI’s 5.867/DF,
ADI 6.021/DF, ADC’s 58/DF e ADC 59/DF.
2. Caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$
20.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do
presente feito e proceda-se à sua intimação para se manifestar
sobre os cálculos, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos
termos doart. 879, § 3°, da CLT.
3. Após a liquidação dos cálculos pela contadoria, intimem-se as
partes para apresentar impugnação fundamentada, em 8 (oito)
dias úteis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, da CLT).
4. Impugnados os cálculos, encaminhe-se o processo à Contadoria
para que sejam analisados os pontos discordantes, caso existam,
adequando-os à planilha do Juízo, com a dedução de valores
referentes a depósito recursal do(s) reclamado(s), condenado(s)
caso exista .
5. Em seguida, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
RECIFE/PE, 24 de março de 2022.
LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000637-48.2020.5.06.0004
RECLAMANTE JOSE MANOEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADSON ANDRE SERAFIM DOS
SANTOS(OAB: 40017/PE)
ADVOGADO JOSE MARCOS DA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 40194/PE)
RECLAMADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
RECLAMADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
RECLAMADO OPS SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
ADVOGADO GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- OPS SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93063
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se o alvará de Seguro-desemprego determinado em
sentença.
Notifique-se o autor para efetuar o depósito de sua CTPS nesta
Secretaria.
Considerando o trânsito em julgado:
1. À liquidação pela Contadoria. Em não havendo determinação
expressa em sentença de mérito transitada em julgado
quanto ao índice a ser aplicado, a Contadoria deverá fazer a