Diário de Justiça do Estado de São Paulo 28/03/2022 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 2
M.A.E.M. - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. Em razão
do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais
e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se
necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais, deixo de designar audiência de
conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a realização de concilições de forma
remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação no
prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Havendo possibilidade de
acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução
do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int - ADV: ADRIANA CASANOVA GARBATTI (OAB 285995/SP)
Processo 100XXXX-66.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefina Oppi - Tatiani
Aparecida Oppi - Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações
finais, iniciando pelo(s) requerente(s). Após, conclusos para sentença - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP),
MURILO DE BRITO MONTEIRO (OAB 316262/SP)
Processo 100XXXX-02.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando nova
planilha do débito, excluindo os honorários advocatícios de 10%, e corrigindo o valor da causa, vez que para fins de purgação
da mora o débito deverá corresponder à integralidade da dívida, representada pela somatória das parcelas inadimplidas
(devidamente corrigidas) com as parcelas vincendas (descapitalizadas para a data atual), não contemplando honorários
advocatícios, despesas com notificação e custas processuais, porquanto fixadas somente ao final da demanda, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 100XXXX-84.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Almeida Alves
- Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a
requerente, em complementação à documentação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de
bens e rendimentos do núcleo familiar [cópia de sua CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite,
pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses (tendo em vista que aquele
juntado às fls. 21/23 não possuem qualquer identificação que permitam a verificação da titularidade daquela conta bancária)
e de cartão de crédito, ambos de sua titularidade, e de eventual cônjuge], além de outros documentos aptos a comprovar a
impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Vindo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 100XXXX-69.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Santos
Cornachione - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos oriundos de dívida de cartão de crédito.
Observo que nenhuma das partes tem domicílio nesta comarca de Ibaté, sendo o domicílio da autora em Diadema/SP e da
requerida em Barueri/SP, não havendo qualquer razão ou previsão legal para a tramitação do feito nesta comarca. Assim, em
observância ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo sobre a
competência deste Juízo para a distribuição da presente ação. Decorrido, tornem conclusos. O silêncio será interpretado como
anuência à redistribuição do feito para o foro de Diadema/SP (art. 53, III, d, do CPC). Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS
(OAB 238250/SP)
Processo 100XXXX-54.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Santos
Cornachione - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos oriundos de dívidas de contratação de crédito
direto ao consumidor e de compra com cheque. Observo que nenhuma das partes tem domicílio nesta comarca de Ibaté, sendo
o domicílio da autora em Diadema/SP e da requerida em São Paulo/SP, não havendo qualquer razão ou previsão legal para a
tramitação do feito nesta comarca. Assim, em observância ao disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, esclarecendo sobre a competência deste Juízo para a distribuição da presente ação. Decorrido, tornem
conclusos. O silêncio será interpretado como anuência à redistribuição do feito para o foro de Diadema/SP (art. 53, III, d, do
CPC). Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 100XXXX-24.2022.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.O. -
Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção, estando prevista no parágrafo
§3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a
condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos, necessariamente o cumprimento de
sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório
de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intime-se a parte requerente para que providencie
o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: EMANUELA
OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 100XXXX-91.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmem Teresinha
Vicente Guarnieri - - Jair Aparecido Guarnieri - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida
inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida do prazo de 30 dias para apresentar defesa. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231, V do
Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. -
ADV: MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
Processo 100XXXX-02.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista-sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Autor, manifeste-
se sobre resposta de ofícios. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP)
Processo 100XXXX-92.2021.8.26.0233 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abuso Sexual - R.B.S. - Aguarde-se a
juntada de laudo psicossocial nos autos da execução da medida de acolhimento. Após, concedo o prazo sucessivo de 10
Processos na página
100XXXX-47.2022.8.26.0233 • 100XXXX-66.2021.8.26.0233 • 100XXXX-02.2022.8.26.0233 • 100XXXX-84.2022.8.26.0233 • 100XXXX-69.2022.8.26.0233 • 100XXXX-54.2022.8.26.0233 • 100XXXX-24.2022.8.26.0233 • 100XXXX-91.2022.8.26.0233 • 100XXXX-02.2020.8.26.0233Confirma a exclusão?