TRT da 15ª Região 29/03/2022 | TRT-15

Judiciário

- EDERSON GAVIOLI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e0d63
proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a necessidade de ajustes em pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/04/2022 09:30, mantidas as cominações
anteriores.

A audiência será realizada telepresencialmente por intermédio da
plataforma ZOOM, disponível em versão para celulares e
computador.

O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link:

https://trt15-jus-

br.zoom.us/j/83472477702?pwd=Sy9kdjhaNW56NnU2Zk55b3dW
M1Q0QT09

ID da reunião: 834 7247 7702

Senha de acesso: 815921

LIMEIRA/SP, 28 de março de 2022

ERIKA DE FRANCESCHI

Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATOrd-0157700-10.1990.5.15.0014

AUTOR ANTONIA ROBERTINA OLIVEIRA

CHAVES

ADVOGADO ELIANE GUTIERREZ(OAB: 80945/SP)

ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SOUTO

CALDO(OAB: 256754/SP)

RÉU BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO CAETANO APARECIDO PEREIRA DA

SILVA(OAB: 75243-D/SP)

RÉU ECONOMUS INSTITUTO DE

SEGURIDADE SOCIAL

ADVOGADO JANETE SANCHES MORALES DOS

SANTOS(OAB: 86568-D/SP)

RÉU BANCO NOSSA CAIXA S.A.

ADVOGADO FELIPE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 359861/SP)

ADVOGADO SANDRO DOMENICH

BARRADAS(OAB: 115559/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA ROBERTINA OLIVEIRA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5980bd
proferido nos autos.

DESPACHO

JGSS

Vistos e examinados.

Inicialmente, intime-se BANCO DO BRASIL S.A., para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento de ID
3e067fa, comprovando, se o caso, a implementação da diferença
deferida em benefício da exequente em folha de pagamento, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$
15.000,00 (quinze mil reais).

Ainda, considerando que ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL teve sua legitimidade passiva reconhecida
por ocasião do julgamento do recurso ordinário anteriormente
interposto, bem como o tempo transcorrido desde a expedição do
alvará para levantamento de valores conforme r. certidão de ID
d295423, defiro os requerimentos apresentados para determinar
seja transferido para a conta indicada na manifestação de ID
380e173 o montante recolhido a título de depósito recursal (ID
dcd9b07 e b9b44d2).

Por fim, considerando que o presente feito é objeto de Pedido de
Providências no sistema PJeCOR (autos do processo nº. 0000097-
65.2022.2.00.0515) por morosidade na tramitação, atente a
Secretaria para o cadastro de prioridade (“idoso”) associada ao
presente feito, e para o uso adequado das ferramentas GIGS e
chips, a fim de que o processo tramite com a celeridade possível,
respeitado o contexto de excesso de demandas processuais
enfrentado por esta unidade jurisdicional.

Int. Cumpra-se.

LIMEIRA/SP, 28 de março de 2022

ERIKA DE FRANCESCHI

Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATOrd-0010636-09.2021.5.15.0014

AUTOR FABIO MASCARENHAS LEITE

ADVOGADO TANIA REGINA PAVAO

PASSOS(OAB: 257756/SP)

RÉU MERCEDES-BENZ CARS & VANS

BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO
DE VEICULOS LTDA

ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA

FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

RÉU MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA

FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

Processos na página

0157700-10.1990.5.15.0014