de audiência será:
https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala2cejusc2
3- Os mandatários deverão contar com poderes específicos para
transigir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que,
eventual acordo somente será homologado com a
procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto
já nos autos.
4- Para a realização da audiência telepresencial observe-se que:
a)- a sessão será organizada por este CEJUSC 2, e
preferencialmente realizada na Plataforma ZOOM MEETING de
Videoconferência, utilizada por todos os Tribunais da Justiça do
Trabalho, podendo acessar no endereço https://trt3-jus-br.zoom.us/
b)- partes e procuradores poderão acessar a plataforma via
smartphones, tablets ou computadores portáteis ou fixos com
câmera (webcam), microfone e caixa de som ou fone de ouvido
acoplado com microfone; navegador Chrome - versão 31 ou
superior ou Firefox - versão 38 ou superior;
c)- os participantes deverão conferir previamente os sistemas de
áudio e vídeo do aparelho em que acessarão a plataforma, cientes
que as imagens serão compartilhadas entre os demais e que as
audiências poderão ser gravadas;
d)- o link de acesso à sala virtual de audiência respectiva é o
descrito supra, cabendo aos procuradores informá-lo às partes;
e)- os participantes deverão portar documentos com fotografia para
a identificação;
f)- na hipótese de falha na transmissão de dados, sempre que
possível, deverá ser retomado o ingresso na sala, sem penalidade
para partes e procuradores;
5- Mesmo nos processos em que há petição de acordo assinada
pelas partes/advogados para apreciação pelo Juízo Conciliatório,
necessário se faz a realização de audiência (art. 6º da Resolução 81
da GP de 2017 TRT3).
6- Registre-se ainda que, para melhor e mais efetiva tentativa
conciliatória, as partes deverão apresentar planilha de cálculos com
memória de cálculorespectiva, que embasem as propostas na
audiência.
7- Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos
desejados, razão pela qual a devedora deverá se abster de efetuar
qualquer pagamentoantes de eventual homologação pelo Juízo do
ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não
homologação do acordo na forma proposta;
8- As partes deverão manifestar no processo justificando o não
comparecimento à audiência e/ou o desinteresse na conciliação,
em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação,
consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC.A ausência de
manifestação poderá ser interpretada à luz do art. 77, §1º do CPC,
por ato atentatório à dignidade da Justiça, considerando o disposto
no art. 334, §8º c/c art. 772 do CPC;
9- Dúvidas poderão ser sanadas pelo site do TRT/MG
(https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-
csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-
final-revisada-20-01-2021.pdf) e se persistirem, pelo endereço de e
-mail cejusc2@trt3.jus.br ou pelo telefone (31) 3228-7096.
10- Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2022.
ANDREA RODRIGUES DE MORAIS
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau
Processo Nº RORSum-0010522-95.2019.5.03.0007
Relator Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE
ANDRADE(OAB: 100041/MG)
RECORRIDO SIMONE ALVES SILVA
ADVOGADO VANESSA ELPIDIO DOS
SANTOS(OAB: 168853/MG)
ADVOGADO CIRO MARCOS BERNARDO
CEZARIO(OAB: 104039/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c6de5
proferido nos autos.
Vistos os autos.
1- Registre-se, desde já, que todas as audiências realizadas neste
CEJUSC de 2o. Grau, por ora, far-se-ão por meio do aplicativo
ZOOM, por videoconferência. Ressalto que a medida não implica
em deslocamento dos procuradores ou partes.
2- Este CEJUSC de 2o. Grau atua na solução consensual dos
conflitos, em que assumem maior relevância os princípios da
cooperação judicial e essencialidade da atividade do advogado.
Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à
audiência telepresencial de conciliação, que designo para o dia
05/04/2022, às 10:15 horas, na SALA 2, cujo link de acesso à sala
de audiência será:
https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala2cejusc2
3- Os mandatários deverão contar com poderes específicos para
transigir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC, sendo que,