TRT da 2ª Região 07/04/2022 | TRT-2
Judiciário
• a 2ª reclamada,DOLCE UNDERWEAR CONFECCOES LTDA -
ME, é responsável subsidiária pelo adimplemento de todas as
verbas;
• a pesquisa junto ao convênios em face da1ª reclamada restou
negativa (ID. 4a9f31d);
• inclusão da 1ª reclamada, M S DE OLIVEIRA CONFECCOES -
ME, no BNDT, CNIB e Serasajud;
• a pesquisa Censec, em nome da 1ª reclamada exequente, restou
negativa (D. 67801c6);
• em consulta ao portal CNIB pelo protocolo anexado não houve
retorno positivo das Serventias;
• pela autora foi requerida a desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada (ID. 0207e2c);
• não foram juntados documentos atualizados;
• a devedora subsidiária não foi citada para pagamento, nem
houve ato executório contra ela.
Nada mais.
São Paulo, data abaixo.
SANDRA FAUSTINO
DESPACHO
Diante do acima informado, considerando que a desconsideração
da personalidade jurídica deve ser apresentada nos próprios autos,
de forma incidental; considerando que a autora não trouxe aos
autos documentos atualizados demonstrando o rol societário,
deverá a exequente promover o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do caput do art. 855-A da CLT,
dos artigos 133 a 137 do CPC, observados os parâmetros do
Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019.
Decorrido o prazo de 30 dias sem a devida manifestação, aguarde-
se no arquivo provisório.
Com a inércia da parte, terá início a contagem do prazo
prescricional nos termos do artigo 11-A da CLT.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2022.
FERNANDO CORREA MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001713-30.2014.5.02.0613
RECLAMANTE JOEL BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA CRISTINA RODRIGUES
VIANNA(OAB: 51806/SP)
RECLAMADO STANDARD VIGILANCIA E
SEGURANCA - EIRELI - EPP
RECLAMADO VIPPER - SEGURANCA ARMADA
LTDA - EPP
ADVOGADO SABRINA PEREIRA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 399111/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
408921/SP)
RECLAMADO BRV VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO PRISCILLA ALMADA NASCIMENTO
MONTE(OAB: 180975/SP)
RECLAMADO ROGERIO JOSE SAMPAIO
RECLAMADO VIPPER PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RECLAMADO LOCKSEG SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI - EPP
RECLAMADO STANDARD PRESTADORA DE
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
TERCEIRO TNT MERCURIO CARGAS E
INTERESSADO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
TERCEIRO MAGAZINE LUIZA S/A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- VIPPER - SEGURANCA ARMADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36f8ef
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Varado Trabalho de São Paulo - Zona Leste, tendo em vista o
retorno dos autos do E.TRT e informando que:
• o v. acórdão não conheceu do Agravo de Petição da executada
VIPPER - SEGURANCA ARMADA LTDA - EPP (ID. 7d9da3e),
restando mantida a decisão de origem que reconheceu a
existência de grupo econômico;
• pelo exequente foi requerida a realização de Pesquisa
Patrimonial (ID. 085597e);
• as executadas LOCKSEG SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI -
EPP e VIPPER SEGURANÇA ARMADA LTADA EPP foram
citadas para pagamento (IDs.b17e9e1 e b65384e);
• as diligências para citação das reclamadas STANDARD
PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
VIPPER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP e
STANDARD VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI EPP restaram
negativas (IDs. 09bb450, d15b17d e bf1af5d);
• penhorado crédito da executada Vipper Segurança Armada Ltda
junto à empresa TNT Mercurio Cargas e Encomendas Expressas
Ltda, no valor de R$68.885,72 (ID. d39c972), disponível no
Siscondj;
• penhorado crédito da executada Vipper Segurança Armada Ltda
junto à empresa Magazine Luiza, com depósitos nos valores de
R$ 1.026,87 e R$ 2.649,15, disponíveis no Siscondj;
Processos na página
1001713-30.2014.5.02.0613Confirma a exclusão?