Diário de Justiça do Estado de São Paulo 12/04/2022 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 2

- Expeça ofício ao INSS para que informe se a executada possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe
também os dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. O expediente ficará à disposição do interessado no
sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, comprovando nos autos que o fez em 10 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)

Processo 1000559-87.2022.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Idelvan Victor Souza
dos Santos - Considerando que cabea parte diligenciarem busca de endereço da parte contrária, expeça-se Alvará de busca
de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/
exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 90 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA
MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP)

Processo 1000576-07.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola
- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação.
Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do
débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos
da avença com a consequente extinção da ação. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)

Processo 1000625-58.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GRIMALDI & GOMES S/S EPP
- TANIA MARIA ALBARICCI SIQUEIRA - GRIMALDI GOMES S/S EPP ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face
de TANIA MARIA ALBARICCI SIQUEIRA No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima
mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma
da lei. P.I.C. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
(OAB 138629/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)

Processo 1000648-23.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Luiz Carlos Mantovani
- Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. Os requeridos foram regularmente
citados a apresentar resposta no prazo legal, mas não o fizeram, de forma a serem aceitos como verdadeiros os argumentos da
parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno TD INOCENCIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME e
TIAGO DONIZETE INOCÊNCIO a pagarem ao requerente a quantia de R$ R$ 8.778,94 (OITO MIL E SETECENTOS E SETENTA
E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao
mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º
da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da
Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte
de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP)

Processo 1000662-07.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.K. - C.
- - P.R.M.E.E. - Vistos. Considerando a proposta de acordo de fls. 69 deverá a requerida Pitzi comprovar o estorno no cartão
do autor, vez que apesar de cancelado o autor alega que não ocorreu o reembolso. Ademais, os documentos juntados pela
ré comprovam apenas o cancelamento. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP),
GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)

Processo 1000749-60.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joice
Cristina Irineo - Vistos. Considerando o documento de fls. 11/12 e a contestação apresentada, manifeste-se a autora se deseja
a inclusão do DETRAN no polo passivo da ação emendando a inicial. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/
SP)

Processo 1000816-25.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001145-55.2020 - Juizado Especial Cível e
Criminal) - Condomínio Plataforma - F. 24: direcione o peticionário a manifestação ao juízo de origem. - ADV: LEANDRO TADEU
LANÇA (OAB 260445/SP)

Processo 1000834-46.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Vinicius
Turra de Oliveira - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a
contestação ofertada nos autos . - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAISSA OLIVEIRA ANDRADE
(OAB 9712/RO)

Processo 1000835-31.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Caroline Andreatti
- VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada
nos autos . - ADV: RAISSA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 9712/RO), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

Processo 1000911-26.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio
de Tintas Ltda - Me - Fls. 139/141: acolho os argumentos da exequente e dispenso a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a executada da penhora realizada e do prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se. - ADV: ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)

Processo 1000946-15.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Padronizado - A.A.C. -
Vistos. Fls. 49/50: Para execução provisória da tutela antecipada será observado o art. 520, ‘caput’, incisos I a IV e §5º do CPC.
Portanto, deverá o autor proceder ao protocolo do incidente como se faz no cumprimento de sentença, conforme estabelecido
no artigo 1287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na
presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos, e, no que couber, a todos os
incidentes processuais autuados em apartado na área cível, mesmo que os autos principais sejam físicos. Intime-se. - ADV:
RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)

Processo 1000946-49.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Idalina
Rossato - Alex Rodrigo Alexandre - - Gabriela Aparecida de Souza Alexandre e outro - Idalina Rossato ajuizou ação de Execução
de Título Extrajudicial em face de Ruth de Carvalho, Alex Rodrigo Alexandre e Gabriela Aparecida de Souza Alexandre. No
curso da execução, houve acordo entre as partes e a obrigação foi satisfeita nos termos da decisão de fls. 127. É o relatório.

Processos na página

1000535-40.2020.8.26.0347 1000559-87.2022.8.26.0609 1000576-07.2020.8.26.0347 1000625-58.2014.8.26.0347 1000648-23.2022.8.26.0347 1000662-07.2022.8.26.0347 1000749-60.2022.8.26.0347 1000816-25.2022.8.26.0347 1000834-46.2022.8.26.0347 1000835-31.2022.8.26.0347 1000911-26.2020.8.26.0347 1000946-15.2022.8.26.0347