Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bf0fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4.CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e
os REJEITO, nos termos da fundamentação, para manter a decisão
de id. 41610d4.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA CASARIL JOBIM
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000519-32.2021.5.09.0658
RECLAMANTE SIDNEI BASTOS
ADVOGADO KARINA SALETE MARTINI(OAB:
37628/PR)
ADVOGADO CARLA MARTINI(OAB: 32171/PR)
RECLAMADO LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO IGNIS CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 12415/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bed48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4.CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e
os REJEITO, nos termos da fundamentação, para manter a decisão
de id. 54bceea.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA CASARIL JOBIM
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000519-32.2021.5.09.0658
RECLAMANTE SIDNEI BASTOS
ADVOGADO KARINA SALETE MARTINI(OAB:
37628/PR)
ADVOGADO CARLA MARTINI(OAB: 32171/PR)
RECLAMADO LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO IGNIS CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 12415/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bed48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e
os REJEITO, nos termos da fundamentação, para manter a decisão
de id. 54bceea.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA CASARIL JOBIM
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000349-60.2021.5.09.0658
RECLAMANTE ENIA LUCIA BARON
ADVOGADO RAFAEL FRANDOLOSO(OAB:
59857/PR)
RECLAMADO LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO IGNIS CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 12415/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bf0fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e
os REJEITO, nos termos da fundamentação, para manter a decisão
de id. 41610d4.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA CASARIL JOBIM
Juíza do Trabalho Substituta
SUMÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
Notificação 1
SEÇÃO ESPECIALIZADA 2