PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8003419-73.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: H. C. D. S.
Advogado: Rafael Campos Leite (OAB:BA47845)
Reu: J. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8003419-73.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: HERALDO CONCEICAO DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAEL CAMPOS LEITE (OAB:BA47845)
REU: JOELIA DE SOUZA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR acostado ao ID 47521682, para que possa ser viabilizada a realização
da citação.
Após, retornem conclusos.
Salvador/BA, 20 de abril de 2022
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Dec. Jud. nº 56, de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8144981-36.2021.8.05.0001 Separação De Corpos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. C. L.
Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772)
Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562)
Requerido: E. P. S. G. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: SEPARAÇÃO DE CORPOS n. 8144981-36.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: DIANA CONCEICAO LOMBA
Advogado(s): GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA registrado(a) civilmente como GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA
(OAB:BA35562), ANIA LOPES VIVAS (OAB:BA67772)
REQUERIDO: Ednoilson Pedreira Silva Gomes de Jesus
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Versam os autos sobre ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c pedido de separação de corpos, guarda,
visitas e alimentos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por DIANA CONCEIÇÃO LOMBA, representando a si e a menor
BEATRIZ LOMBA PEDREIRA DE JESUS, em face de EDNOILSON PEDREIRA SILVA GOMES DE JESUS, tudo conforme os
fatos e fundamentos descritos na inicial.