Diário de Justiça do Estado da Bahia 29/04/2022 | DJBA
Entrância Final
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
813XXXX-12.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: J. C. D. S.
Advogado: Carlos Abrahao Cavalcante Santos Bispo (OAB:SP434500)
Executado: L. P. D. S.
Intimação:
Entendo necessário que a parte Exequente, por meio do Patrono, proceda a emenda a inicial, para corrigir os termos da peça
vestibular, vez que faz toda fundamentação e pedidos como se ação de alimentos fosse, inclusive sequer fez constar o rito que
pretende para execução. Prazo de quinze dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
808XXXX-71.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joelma Bispo Dos Santos
Advogado: Antonio Raphael Cardoso Avelino (OAB:RJ128411)
Intimação:
Designo o dia 08 de agosto de 2022 às 10h30min para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade pre-
sencial.
2ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
808XXXX-68.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Juliana Souza Da Silva
Advogado: Jamila Oliveira Da Silva (OAB:BA53522)
Requerido: Lucas Teles Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 808XXXX-68.2021.8.05.0001
Classe - Assunto :[Reconhecimento / Dissolução]
Requerente :JULIANA SOUZA DA SILVA
Requerido : REQUERIDO: LUCAS TELES DOS SANTOS
Vistos.
Processe-se sob segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista que as dificuldades provenientes da pandemia do COVID-19 e da atual insuficiência de conciliadores no CE-
JUSC – FAMÍLIA sobrecarregaram demasiadamente a pauta de audiências, bem como que a tentativa de composição pode ser
efetuada a qualquer tempo, deixo, para o momento e em caráter excepcional, de designar a audiência de conciliação, o que
faço em nome da celeridade processual e por não vislumbrar prejuízo na realização de tal ato em evento futuro, mediante prévia
manifestação de interesse dos litigantes.
Cite-se e intime-se a parte suplicada para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de reve-
lia. Para tanto, atribuo ao presente despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA,
devendo o mesmo ser entregue ao(a) réu(é) acompanhado de cópia da inicial, observando-se, sempre que possível, o quanto
disposto nos arts. 246 e 247 do CPC.
Intimem-se.
Salvador/BA, 25 de abril de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 56 de 03/02/2022)
Processos na página
813XXXX-12.2021.8.05.0001 • 808XXXX-71.2020.8.05.0001 • 808XXXX-68.2021.8.05.0001Confirma a exclusão?