PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b40fbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1.Da análise dos autos, verifico que a parte autora manteve-se
inerte, sem indicar meios concretos que possibilitassem o
prosseguimento da execução, desde a sua última notificação
em 31/03/2017.
2.Da situação ora delineada, tem-se que a ação se encontrou
abandonada pelo autor por mais de 05 (cinco) anos,
aperfeiçoando-se a hipótese legal do art. 924 do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e
889 da CLT e Lei 6.830/80). Destarte, diante do que estabelece o
art. 925 do CPC, e entendimento à orientação contida no Ofício
TRT-CRT 216/2012 (circular), nada mais nos resta senão
DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO pelo decurso da prescrição
intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT.
3.Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), bem como a exclusão de outras
restrições, se necessário for.
4.Mediante publicação da presente sentença no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, reputam-se as partes
cientes, sendo a reclamante por intermédio dos
correspondentes advogados habilitados nestes autos virtuais,
de seu inteiro teor, para todos os regulares e legítimos fins de
direito.
5.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
cr
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001653-32.2014.5.06.0009
RECLAMANTE MONICA DE ALMEIDA LIRA
ADVOGADO JANILSON SOARES DE CARVALHO
FONSECA(OAB: 31731/PE)
RECLAMADO EUDES MIRANDA
RECLAMADO JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RECLAMADO CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MARIANA MOREIRA
LINS(OAB: 34021/PE)
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
ADVOGADO ANA CICILIA VENTURA DOS
SANTOS(OAB: 33315/PE)
ADVOGADO JOSE RENATO DE PAULA PESSOA
SERAPHIM(OAB: 21093/PE)
ADVOGADO CECÍLIA VILAR CORREIA
TENORIO(OAB: 25172-D/PE)
ADVOGADO PETRUCIO ARAGAO SODRE MOTA
DE ASSIS(OAB: 36365/PE)
ADVOGADO Cristiane Cabral Fidelis de
Oliveira(OAB: 32907/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551cbb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1.Da análise dos autos, verifico que a parte autora manteve-se
inerte, sem indicar meios concretos que possibilitassem o
prosseguimento da execução, desde a sua última notificação
em 02/08/2017.
2.Da situação ora delineada, tem-se que a ação se encontrou
abandonada pelo autor por mais de 04 (quatro) anos,
aperfeiçoando-se a hipótese legal do art. 924 do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e
889 da CLT e Lei 6.830/80). Destarte, diante do que estabelece o
art. 925 do CPC, e entendimento à orientação contida no Ofício
TRT-CRT 216/2012 (circular), nada mais nos resta senão
DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO pelo decurso da prescrição
intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT.
3.Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), bem como a exclusão de outras
restrições, se necessário for.
4.Mediante publicação da presente sentença no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, reputam-se as partes
cientes, por intermédio dos correspondentes advogados
habilitados nestes autos virtuais, de seu inteiro teor, para todos
os regulares e legítimos fins de direito.
5.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
cr
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001653-32.2014.5.06.0009
RECLAMANTE MONICA DE ALMEIDA LIRA