TRT da 5ª Região 04/05/2022 | TRT-5
Judiciário
Trabalho;
3 - Por último, baixem-se os autos para a Vara de Origem, a fim de
aguardar o pagamento.
SALVADOR/BA, 04 de maio de 2022.
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-000XXXX-63.2018.5.05.0463
RECLAMANTE REGINA CELIA MONTEIRO PITANGA
ADVOGADO FABIANE DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 52389/BA)
ADVOGADO VANESKA SILVA SOUZA(OAB:
30299/BA)
RECLAMADO MUNICIPIO DE ITABUNA
ADVOGADO JULLIA ALMEIDA CRUZ LEAHY(OAB:
36925/BA)
ADVOGADO JOAO PAULO CARDOSO
MARTINS(OAB: 55009/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELIA MONTEIRO PITANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f824050
proferida nos autos.
DECISÃO
A teor da Seção II do Capítulo IV da Resolução 303/2019 do CNJ,
as incorreções detectadas na elaboração da conta decorrentes da
inobservância de critério de cálculo adotado na decisão exequenda,
assim também considerada aquela exarada na fase de cumprimento
de sentença ou execução, devem ser tratadas como inexatidões
materiais.
O art. 1º-E da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, por sua
vez, autoriza a revisão de oficio, pelo Presidente do Tribunal, das
contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu
pagamento ao credor.
Registre-se que Ato TRT5 n. 313 de 2021, delegou à Corregedora
Regional as atribuições atinentes aos precatórios e RPV's.
Encaminhados os autos ao Sr. Calculista, apresentou a certidão de
ID.fb0b478 e anexos, em que denota que, as contas que instruíram
os Ofícios Precatórios foram confeccionadas com inexatidões
materiais.
Com efeito, não foram aplicados corretamente os percentuais de
juros de mora, não tendo sido observadas as disposições contidas
no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 e diretrizes da OJ. n. 7 do Pleno do
TST.
Identificado o equívoco, foi retificado pelo Sr. Calculista.
Intimadas as partes das contas retificadas, em nada se opuseram.
Diante de tudo acima exposto, DETERMINO:
I- RETIFIQUEM-SE nos pré-cadastros do GPREC quanto ao valor e
a data base do novo cálculo.
II. Autuem-se os ofícios precatórios no Gprec;
III. Juntem-se as certidões de autuação no PJe;
IV. Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios.
V - Após, RETORNEM os autos à Vara de origem para aguardar
pagamento. Se houver manifestação, retornem os autos conclusos.
SALVADOR/BA, 04 de maio de 2022.
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Desembargador(a) do Trabalho
Subseção II da SEDI
Notificação
Processo Nº MSCiv-000XXXX-32.2020.5.05.0000
Relator DALILA NASCIMENTO ANDRADE
IMPETRANTE HAMILTON LEANDRO DE SOUZA
ADVOGADO SANDRO GOMES FERREIRA(OAB:
800/BA)
IMPETRADO Juiz(a) da Vara do Trabalho de
TEIXEIRA DE FREITAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO SUZANO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 103952/MG)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes (Impetrante e Litisconsorte) ficam notificadas acerca da
baixa dos autos, após o trânsito em julgado, e para requererem o
que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido,
os autos serão arquivados.
SALVADOR/BA, 04 de maio de 2022.
LUZINETE DA SILVA LINS PINTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-000XXXX-32.2020.5.05.0000
Relator DALILA NASCIMENTO ANDRADE
IMPETRANTE HAMILTON LEANDRO DE SOUZA
Processos na página
000XXXX-63.2018.5.05.0463 • 000XXXX-32.2020.5.05.0000Confirma a exclusão?