TRT da 2ª Região 04/05/2022 | TRT-2

Judiciário

levantamento da quantia líquida de R$ 137.116,39, por meio do
SISCONDJ.

De igual forma, via SISCONDJ, libere-se o valor de R$ 13.711,64 ao
patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.

No prazo de 05 dias, a contar da ciência da expedição do alvará
eletrônico, deverá o reclamante apresentar eventuais diferenças,
sob pena de ter-se cumprida a obrigação de pagar.

Silente a parte autora, retornem os autos conclusos para demais
deliberações.

INTIMEM-SE.

ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de maio de 2022.

PAULO COBRE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-1000873-91.2013.5.02.0342

RECLAMANTE IDELBRANDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO ANSELMO LIMA DOS REIS(OAB:

456862/SP)

ADVOGADO GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:

112625/SP)

RECLAMADO ECL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES S/A

ADVOGADO ANDREZA MARIANA FURUYA

SILVA(OAB: 257836/SP)

RECLAMADO COMAPNHIA PAULISTA DE

SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP

ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:

394172/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDELBRANDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f6a6d
proferida nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Trabalho, informando a V. Exa. que, em 22/03/2022, decorreu o
prazo de 05 dias para o exequente apontar eventuais diferenças
devidas pela executada.

ITAQUAQUECETUBA, data infra.

CARLOS JOSÉ DE PAIVA BRAGA DA SILVA

Técnico Judiciário

Vistos etc.

Diante da quitação do valor em execução, ante o silêncio do
exequente, determino a exclusão da executada -
ECL
ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A - CNPJ:46.171.633/0001-
63
- do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos
dos arts. 5º e 6º do Ato nº 01/2022, da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.

Após, retornem os autos conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.

ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de maio de 2022.

PAULO COBRE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-1000814-59.2020.5.02.0342
RECLAMANTE LILIAN CRISOSTOMO DA SILVA

ADVOGADO PAULO CESAR DE SOUSA(OAB:

255228/SP)

RECLAMADO INSTITUTO PASSOS PARA O

AMANHA

ADVOGADO EDNA OTAROLA(OAB: 101615/SP)

ADVOGADO GRAZIELE GOMES DA SILVA(OAB:

336475/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO PASSOS PARA O AMANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b39267
proferido nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP.

ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo.

CARINA HELENA DA SILVA - Assistente de Diretora

Vistos etc.

Diga a reclamada sobre o inadimplemento do acordo noticiado pela
reclamante, no prazo de 10 dias.

No silêncio, execute-se na forma determinada em Ata de Audiência
e com a utilização dos convênios eletrônicos disponíveis neste

Processos na página

1000873-91.2013.5.02.0342 1000814-59.2020.5.02.0342