TRT da 5ª Região 12/05/2022 | TRT-5
Judiciário
PROCESSO: 0000223-16.2010.5.05.0461
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id 2f48eea,
cuja conclusão segue abaixo :
…"Por todo o exposto, reconheço a regularidade da arrematação
realizada no presente feito, já devidamente registrada na matricula
do bem.
Dê-se ciência da presente decisão às partes, ao arrematante
Marcos Antônio Rodrigues Oliveira, e à 1ª Vara Federa de Itabuna,
em ofício direcionado ao processo 0003319-59.2006.4.01.3311.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Vara de origem para
retomada dos trâmites necessários à imissão do arrematante na
posse do imóvel adquirido - só após o quê se fará possível qualquer
deliberação sobre o uso do valor obtido na venda."
SALVADOR/BA, 12 de maio de 2022.
GIOVANNA GRASSI SACRAMENTO GUIMARAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2010.5.05.0461
RECLAMANTE MARIA LUIZA RIBEIRO DE JESUS
ADVOGADO SERGIO DE CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 12835/BA)
RECLAMADO LUIZ CARLOS SANTANA DE JESUS
ADVOGADO LEANDRO ALVES COELHO(OAB:
22854/BA)
RECLAMADO SANTANA INOVACAO DE LAJES E
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO LEANDRO ALVES COELHO(OAB:
22854/BA)
RECLAMADO TATHIANE BATISTA SANTOS - ME
ADVOGADO LEANDRO ALVES COELHO(OAB:
22854/BA)
TERCEIRO JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
INTERESSADO GRAU NA BAHIA
TERCEIRO RAMON BATISTA NOGUEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO RAMON BATISTA NOGUEIRA(OAB:
10333/BA)
ARREMATANTE MARCOS ANTONIO RODRIGUES
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON BATISTA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000223-16.2010.5.05.0461
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id 2f48eea,
cuja conclusão segue abaixo :
…"Por todo o exposto, reconheço a regularidade da arrematação
realizada no presente feito, já devidamente registrada na matricula
do bem.
Dê-se ciência da presente decisão às partes, ao arrematante
Marcos Antônio Rodrigues Oliveira, e à 1ª Vara Federa de Itabuna,
em ofício direcionado ao processo 0003319-59.2006.4.01.3311.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Vara de origem para
retomada dos trâmites necessários à imissão do arrematante na
posse do imóvel adquirido - só após o quê se fará possível qualquer
deliberação sobre o uso do valor obtido na venda."
SALVADOR/BA, 12 de maio de 2022.
GIOVANNA GRASSI SACRAMENTO GUIMARAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-26.2017.5.05.0006
RECLAMANTE ALCINEI LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO ELENICE RODRIGUES RAMOS(OAB:
38051/BA)
RECLAMADO COOPERATIVA DE TRABALHO DO
ESTADO DA BAHIA
ARREMATANTE PATRIMONIAL CUNHA LTDA
TERCEIRO ANA CRISTINA
INTERESSADO
TERCEIRO MUNICIPIO DE SALVADOR
INTERESSADO
TERCEIRO CENTRAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS
INTERESSADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEI LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica. V.Sa notificada do inteiro teor do despacho de Id fe61bc4:
" Ficam diferidas as apreciações dos pedidos de reserva de crédito
colacionados aos id’s aafc678 e fe514e7, para quando do retorno
dos autos às Varas de origens, após findados os trâmites da
execução, eis que cabe ao juízo da execução a deliberação sobre o
produto da venda.
Encaminhem-se cópias do presente despacho às Vara do Trabalho
de Bom Jesus da Lapa e 30ª Vara do Trabalho de Salvador, ao qual
confiro a força de ofício, utilizando-se do Malote Digital.
Em manifestação no id. e7bba10, o Município de Salvador, informa
que o lançamento do DAM ITIV sobre inscrição n° 16.548-4, está de
acordo com os moldes indicados pelo despacho de id. 24aaf0f, isto
é, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
de que a base de cálculo do ITBI/ITIV deve ser a do valor alcançado
Processos na página
0001067-26.2017.5.05.0006Confirma a exclusão?