TRT da 5ª Região 12/05/2022 | TRT-5

Judiciário

PROCESSO: 0000223-16.2010.5.05.0461

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id 2f48eea,
cuja conclusão segue abaixo :

…"Por todo o exposto, reconheço a regularidade da arrematação
realizada no presente feito, já devidamente registrada na matricula
do bem.

Dê-se ciência da presente decisão às partes, ao arrematante
Marcos Antônio Rodrigues Oliveira, e à 1ª Vara Federa de Itabuna,
em ofício direcionado ao processo 0003319-59.2006.4.01.3311.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Vara de origem para
retomada dos trâmites necessários à imissão do arrematante na
posse do imóvel adquirido - só após o quê se fará possível qualquer
deliberação sobre o uso do valor obtido na venda."
SALVADOR/BA, 12 de maio de 2022.

GIOVANNA GRASSI SACRAMENTO GUIMARAES
Assessor

Processo Nº ATOrd-0000223-16.2010.5.05.0461
RECLAMANTE MARIA LUIZA RIBEIRO DE JESUS

ADVOGADO SERGIO DE CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 12835/BA)

RECLAMADO LUIZ CARLOS SANTANA DE JESUS

ADVOGADO LEANDRO ALVES COELHO(OAB:

22854/BA)

RECLAMADO SANTANA INOVACAO DE LAJES E

MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME

ADVOGADO LEANDRO ALVES COELHO(OAB:

22854/BA)

RECLAMADO TATHIANE BATISTA SANTOS - ME

ADVOGADO LEANDRO ALVES COELHO(OAB:

22854/BA)

TERCEIRO JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO

INTERESSADO GRAU NA BAHIA

TERCEIRO RAMON BATISTA NOGUEIRA

INTERESSADO

ADVOGADO RAMON BATISTA NOGUEIRA(OAB:

10333/BA)

ARREMATANTE MARCOS ANTONIO RODRIGUES

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON BATISTA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO: 0000223-16.2010.5.05.0461

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id 2f48eea,

cuja conclusão segue abaixo :

…"Por todo o exposto, reconheço a regularidade da arrematação
realizada no presente feito, já devidamente registrada na matricula
do bem.

Dê-se ciência da presente decisão às partes, ao arrematante
Marcos Antônio Rodrigues Oliveira, e à 1ª Vara Federa de Itabuna,
em ofício direcionado ao processo 0003319-59.2006.4.01.3311.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Vara de origem para
retomada dos trâmites necessários à imissão do arrematante na
posse do imóvel adquirido - só após o quê se fará possível qualquer
deliberação sobre o uso do valor obtido na venda."
SALVADOR/BA, 12 de maio de 2022.

GIOVANNA GRASSI SACRAMENTO GUIMARAES
Assessor

Processo Nº ATOrd-0001067-26.2017.5.05.0006
RECLAMANTE ALCINEI LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO ELENICE RODRIGUES RAMOS(OAB:

38051/BA)

RECLAMADO COOPERATIVA DE TRABALHO DO

ESTADO DA BAHIA

ARREMATANTE PATRIMONIAL CUNHA LTDA

TERCEIRO ANA CRISTINA

INTERESSADO

TERCEIRO MUNICIPIO DE SALVADOR

INTERESSADO

TERCEIRO CENTRAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS

INTERESSADO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCINEI LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica. V.Sa notificada do inteiro teor do despacho de Id fe61bc4:
" Ficam diferidas as apreciações dos pedidos de reserva de crédito
colacionados aos id’s aafc678 e fe514e7, para quando do retorno
dos autos às Varas de origens, após findados os trâmites da
execução, eis que cabe ao juízo da execução a deliberação sobre o
produto da venda.

Encaminhem-se cópias do presente despacho às Vara do Trabalho
de Bom Jesus da Lapa e 30ª Vara do Trabalho de Salvador, ao qual
confiro a força de ofício, utilizando-se do Malote Digital.

Em manifestação no id. e7bba10, o Município de Salvador, informa
que o lançamento do DAM ITIV sobre inscrição n° 16.548-4, está de
acordo com os moldes indicados pelo despacho de id. 24aaf0f, isto
é, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
de que a base de cálculo do ITBI/ITIV deve ser a do valor alcançado

Processos na página

0001067-26.2017.5.05.0006