Plúrima Réu Renato Rodrigues Campos
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Roberto Araujo de Castro
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Stefano Scamatto Cezar
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Urbano Alves Sampaio
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Valdir Pereira Fontes (Espólio De,
Representado Por Marilene Reis
Fontes, Bruno Marcílio Reis Fontes e
Glauber Erik Reis Fontes)
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Valdivio Xavier dos Santos
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Vicente Rozendo de Lima (Espólio De,
Representado Por Elizete Oliveira de
Lima e Maria José de Lima)
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
Plúrima Réu Wilson Cristovaldo Souza de Almada
Advogado(a) GUIDO ANDRÉ SAMPAIO DE
ARAUJO(OAB: 13304BA)
CONCLUSÃO: unanimemente, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
embargos de declaração, para, sanando a omissão, sem produzir
efeito modificativo ao julgado, esclarecer que, não há nulidade a ser
declarada, uma vez que as decisões proferidas em fase de
liquidação dasentença possuem caráter interlocutório, sendo
incabível embargos de declaração contra o despacho que rejeitou
como artigos a liquidação proposta pelos autores.
Processo Nº AP-0092800-82.1994.5.05.0005
Processo Nº AP-00928/1994-005-05-00.8
Relator MARIZETE MENEZES CORRÊA
Agravante Maria dos Reis Damasceno Peruna
Advogado(a) DANIELA MARTINS CALDAS(OAB:
24138BA)
Advogado(a) MARIA DE LOURDES DALTRO
MARTINS(OAB: 7763BA)
Advogado(a) OSVALDO SCHITINI NETO(OAB:
8209BA)
Agravado Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado(a) JOÃO ALVES DO AMARAL(OAB:
5869BA)
Advogado(a) Jose Melchiades Costa da Silva(OAB:
7147BA)
CONCLUSÃO: à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição para determinar que a execução seja processada no
período de 01/10/2017 a 30.04.2018, observando que a partir de
maio/2018 até dezembro/2018 deve ser deduzido o valor
implementado, conforme contas de Seq.273.1. Fixar o débito da
executada em R$ 8.430,43 (oito mil quatrocentos e trinta reais e
quarenta e três centavos), atualizado até 01/04/2020, consoante
contas que integram este julgado.
Processo Nº EDCiv-0090000-33.2000.5.05.0341
Processo Nº EDCiv-00900/2000-341-05-00.8
Relator MARIZETE MENEZES CORRÊA
Embargante Luiz Augusto dos Reis Bastos
Advogado(a) ANTONIO CESAR CARVALHO DE
MAGALDI(OAB: 4841BA)
Embargado Elismario Alves Santana
Advogado(a) ROSANA CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 15133BA)
CONCLUSÃO: unanimemente, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
embargos de declaração, para esclarecer que, com relação à
empresa Beges do Brasil Mármores e Granitos Ltda., indicada pelo
embargante como demandada em outro processo, não há neste
processo qualquer documento comprobatório de que a sua
composição societária seja diversa daquela da Mármore Bege
Jacobina Ltda., da qual o embargante era sócio - e por essa
condição teve seu patrimônio apreendido para quitar dívida da
empresa -, o que afastaria a hipótese de existência de grupo
econômico entre as empresas acima referidas.
Processo Nº EDCiv-0000194-63.2010.5.05.0461
Relator MARIZETE MENEZES CORRÊA
Embargante Espólio de Reginaldo Pedreira de
Carvalho
Advogado(a) GERVÁSIO FIRMO DOS SANTOS
SOBRINHO(OAB: 14566BA)
Advogado(a) IRUMAN RAMOS CONTREIRAS(OAB:
10889BA)
Embargado Empresa Municipal de Águas e
Saneamento S.A. - Emasa
Advogado(a) BRUNO ROCHA DE MACÊDO(OAB:
18984BA)
Advogado(a) MELISSA BASTOS FACUNDO DE
ALMEIDA HAFNER(OAB: 19743BA)
CONCLUSÃO: unanimemente, NEGAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração.
Processo Nº ROT-0000088-80.2013.5.05.0531
Relator MARIZETE MENEZES CORRÊA
Recorrente Arcelormittal Bioflorestas Ltda.
Advogado(a) JORGE EDESIO DEDA(OAB: 8465BA)
Recorrido Claudemilton Santos Silva
Advogado(a) LÚCIO KLINGER SANTOS
CHAVES(OAB: 19389BA)
CONCLUSÃO: à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada e, sem divergência, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para condenar a ré
ao pagamento de horas extras, conforme parâmetros presentes na
fundamentação, integrante da conclusão como se estivesse
literalmente transcrita.
Notificação
Processo Nº AIRO-0000152-97.2021.5.05.0341
Relator MARIZETE MENEZES CORREA
AGRAVANTE ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATERNIDADE E A INFANCIA DE
CASTRO ALVES
ADVOGADO HERMES HILARIAO TEIXEIRA
SOBRINHO(OAB: 28491/BA)
AGRAVADO TAYLLA TAISLANY BISPO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO LUIZ DIAS BISPO(OAB:
29126/BA)
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIMA SOARES
BARBOSA(OAB: 27621/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A
INFANCIA DE CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO