TRT da 1ª Região 14/06/2022 | TRT-1
Judiciário
Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as anotações
cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74
da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-
se o Município de Paracambi para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da
Constituição Federal.
Rio de Janeiro , 10 de junho de 2022
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Processo Nº ATOrd-0102321-16.2017.5.01.0471
RECLAMANTE PAULO CESAR LORETE
ADVOGADO VALCEMIR LOPES NAVEGA(OAB:
203906/RJ)
RECLAMADO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR LORETE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e895b43
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios,
Recebida a petição do credor (id b436afd), referente ao processo
em epígrafe, requerendo o prosseguimento do feito.
Informo a Vossa Excelência que o ente devedor, Município de
Itaperuna, está incluído no regime especial de pagamento de
precatórios, introduzido pelas Emendas Constitucionais nºs
94/2016, 99/2017 e 109/2021 e, assim que forem recebidos os
recursos financeiros serão feitos os pagamentos dos precatórios por
ele devidos, observando-se a ordem cronológica.
Informo ainda, que o presente processo é o 202º da ordem
cronológica de precatórios pendentes de pagamento pelo Município
de Itaperuna, conforme relação disponível no site do trt1.jus.br/
início/ serviços/processos/ precatório/RPV/ Precatórios pendentes
de pagamento/Municipal.
Rio de Janeiro , 10 de junho de 2022
MARCIO BAPTISTA DO CARMO
Coordenador de Gestão de Precatórios
DESPACHO PJe-JT
Dê-se ciência ao credor do teor do presente despacho e que o
Município de Itaperuna está incluído no processamento do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no regime especial de
pagamentos de precatórios de acordo com as Emendas
Constitucionais nº 94/2016, 99/2017 e 109/2021, e tem, atualmente,
o prazo até 31 de dezembro de 2029 para a quitação dos seus
débitos, conforme art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos do art.
100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro , 10 de junho de 2022
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Processo Nº ATOrd-0010647-90.2014.5.01.0202
RECLAMANTE SEBASTIANA DAS GRACAS BELONE
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRO MARCUS DA SILVA
GONCALVES(OAB: 158908/RJ)
RECLAMADO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RECLAMADO NUCLEO DE SAUDE E ACAO
SOCIAL - SALUTE SOCIALE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA DAS GRACAS BELONE PEREIRA DOS
SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3225b
proferido nos autos.
Processos na página
0102321-16.2017.5.01.0471 • 0010647-90.2014.5.01.0202Confirma a exclusão?