RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100123-80.2019.5.01.0068
RECLAMANTE JOSE CLAUDIO LOIOLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL LOIOLA DO
NASCIMENTO(OAB: 209268/RJ)
RECLAMADO COMERCIO DE PEDRAS O S LEDO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LOIOLA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecd722
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência da resposta CNIB a fim de
requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, retire-se a indisponibilidade.
cds
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100604-14.2017.5.01.0068
RECLAMANTE CARLOS HENRIQUE DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO PAULO JOAQUIM DA SILVA
MONTEIRO(OAB: 84964/RJ)
RECLAMADO INFRA-ENG EMPREENDIMENTOS
EIRELI
RECLAMADO LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
ADVOGADO MARIA FERNANDA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 91188/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b135b2f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria Id cb08b4f.
Intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos, no
prazo de 10 dias.
Após, a(s) reclamada(s) para manifestações, no mesmo prazo. Em
caso de discordância apresentar valores que entender devidos, com
impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto
da discordância, demonstrativo de horas extras e reprodução dos
controles de frequência, se for o caso, inclusive da contribuição
previdenciária incidente, nos termos do artigo 879 da CLT , sob
pena de preclusão.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS,
apurados mês a mês, observados os valores já descontados
durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as
respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados
atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº
3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66
do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas
vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de
juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros
desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de
Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Cumpre-me informar aos patronos das partes que os cálculos
liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo
PJC, imprimirá maior celeridade na verificação, atualização e
homologação dos cálculos.
Por fim, após o decurso do(s) prazo(s) e apresentado(s) o(s)
novo(s) cálculo(s), à Contadoria para verificação, atualização e
deduções pertinentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011450-53.2015.5.01.0068
RECLAMANTE LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA
LEITE
ADVOGADO MARINALVA RIBEIRO
MACCARINI(OAB: 115378/RJ)
ADVOGADO VALDIR PAULO MACCARINI(OAB:
150187/RJ)
RECLAMADO INVERNADA GUARDA DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO BRUNO HABIB DE SANT ANNA
REIS(OAB: 107240/RJ)
ADVOGADO RUI SANTOS REIS(OAB: 95638/RJ)
TESTEMUNHA WALLIN CRUZ DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2153f31
proferido nos autos.