TRT da 1ª Região 21/06/2022 | TRT-1
Judiciário
Vistos, etc.
A parte reclamada, na petição de ID 83e45d4, requer o
parcelamento do artigo 916 do CPC. Juntou comprovante de
depósito de ID 66af733.
Manifestando-se na petição de ID c258597, a parte autora concorda
com o parcelamento e requer que as demais parcelas sejam
depositadas em sua conta bancária.
Ante a manifestação do autor, deferido o requerimento.
Sendo assim, expeça-se ofício transferência ao autor, observando a
conta bancária de ID c258597. Ressalto que há os depósitos
recursais juntados com a certidão de ID 486abdb e o depósito
judicial de ID 66af733.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a
reclamada proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes,
sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação
e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, na conta
informada no ID c258597, sob pena de prosseguimento da
execução.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários
será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar o correto
recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF), no prazo de
30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada,
presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10
dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, registrem-
se as obrigações de pagar, se for o caso, e remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
mfo
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011450-53.2015.5.01.0068
RECLAMANTE LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA
LEITE
ADVOGADO MARINALVA RIBEIRO
MACCARINI(OAB: 115378/RJ)
ADVOGADO VALDIR PAULO MACCARINI(OAB:
150187/RJ)
RECLAMADO INVERNADA GUARDA DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO BRUNO HABIB DE SANT ANNA
REIS(OAB: 107240/RJ)
ADVOGADO RUI SANTOS REIS(OAB: 95638/RJ)
TESTEMUNHA WALLIN CRUZ DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2153f31
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamada, na petição de ID 83e45d4, requer o
parcelamento do artigo 916 do CPC. Juntou comprovante de
depósito de ID 66af733.
Manifestando-se na petição de ID c258597, a parte autora concorda
com o parcelamento e requer que as demais parcelas sejam
depositadas em sua conta bancária.
Ante a manifestação do autor, deferido o requerimento.
Sendo assim, expeça-se ofício transferência ao autor, observando a
conta bancária de ID c258597. Ressalto que há os depósitos
recursais juntados com a certidão de ID 486abdb e o depósito
judicial de ID 66af733.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a
reclamada proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes,
sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação
e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, na conta
informada no ID c258597, sob pena de prosseguimento da
execução.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários
será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar o correto
recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF), no prazo de
30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada,
presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10
dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, registrem-
se as obrigações de pagar, se for o caso, e remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
mfo
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0145600-20.2005.5.01.0068
RECLAMANTE NINON SIMOES SOARES
ADVOGADO rita de cássia sant´anna cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL INACIO MEDEIROS(OAB:
157639/RJ)
ADVOGADO CHRISTIANE DAMASCO DE
CASTRO(OAB: 167749/RJ)
RECLAMADO INSTITUTO ISABEL
ADVOGADO RICARDO FURTADO(OAB: 44127/RJ)
TERCEIRO MADRILENA FERREIRA CAMILO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ISABEL
Processos na página
0145600-20.2005.5.01.0068Confirma a exclusão?