Envolvido: FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO (POLO: Polo passivo)
Advogados: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENARIO SCOFANO (OAB: 301800/SP)
RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB: 329172/SP)
Envolvido: HENRIQUE MORATO PONTES NETO (POLO: Polo ativo)
Advogados: ANDERSON BENEDITO DE SOUZA (OAB: 316388/SP)
ELI ANDERSON DERLI CORREA (OAB: 332995/SP)
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800024-59.2022.9.26.0060 - (CT) - NÚMERO DE CONTROLE: 8.577/22 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Atrasados - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer] - EXEQUENTE/REQUERENTE: HENRIQUE MORATO PONTES NETO - EXECUTADA/REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 347976: I. Vistos. II. Após estudo, pontifico que a nova planilha de valores apresentada pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) possui contradições, isto no tocante aos dias FALTANTES de pagamento (v. ID 345983, página 02, com a efetivação do cotejamento dos quadros destacados). Além disso, há um Memorando antecedente da própria SPPREV, o qual aduz que o "pagamento dos proventos em epígrafe foi restabelecido em 02/01/2019" (v. ID 317124, página 12), mister que contrasta com a sua novel planilha de valores (v. ID 345983, página 02). III. Mas não é só. IV. Em hodierna petição cravada no ID 349221 (anexos, ID´s 34922/349225), a ilustre defesa técnica do exequente (Henrique Morato Pontes Neto) rechaça a nova planilha de valores ofertada pela SPPREV, sendo que, neste átimo, reproduzo o seguinte trecho do "petitum" em baila: "(...). Excelência a planilha de cálculos apresentada pela SPPREV no ID 345982/345983 está totalmente errada, sendo que o requerente faz prova que a planilha apresentada pelo mesmo está correta. Excelência, o requerente apresenta os extratos de sua conta corrente no período em que ficou sem receber seus vencimentos, sendo que a SPPREV ficou sem pagar os vencimentos do mês de novembro de 2018 que seria pago no mês de dezembro de 2018, a segunda parcela do 13° salário que seria pago no mês de dezembro de 2018 e o pagamento do mês de dezembro de 2018 que seria pago no mês de janeiro de 2019. Excelência, o comprovante dos extratos o qual não foi realizado os pagamentos acima mencionados é prova robusta do alegado pelo requerente, sendo que a SPPREV está equivocada em sua prestação de contas (...)". V. Considerando todo o acima desfilado, determino que seja expedido novo ofício à SPPREV, com o objetivo de que apresente nova planilha de valores, DEVENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS INCONGRUÊNCIAS CONSTANTES NA SUA PLANILHA MENCIONADA NESTE DESPACHO, BEM COMO (SE O CASO) O ALINHAVADO PELA DOUTA DEFESA TÉCNICA DO EXEQUENTE, O QUAL FOI ACIMA REPRODUZIDO. Se os apontamentos realizados pela ínclita defesa técnica do exequente não estiverem corretos, caberá à SPRREV esclarecer e comprovar documentalmente o escorreito no caso concreto. Prazo: 20 (vinte) dias. VI. Em anexo ao ofício a ser expedido à SPPREV promova a zelosa Escrivania a juntada de cópia dos seguintes documentos: a) Memorando (anterior) da SPPREV (ID 317124, página 12); b) despacho (ID 326615); c) Memorando (atual) da SPRREV (ID 345983, página 01), com a planilha de valores (ID 345983, página 02); e, d) petição da ínclita defesa técnica do exequente (ID 349221) e a documentação a ela jungida (ID´s 349222/349225). VII. Mas não é só. VIII. Cabe o afastamento, desde já e no entanto, de um ponto específico do petitório do douto causídico do exequente (v. ID 349221), uma vez que não cabe à SPPREV "corrigir os valores", mas, sim, apresentar a planilha de valores, para que, após, o exequente seja intimado, com o fito de elaborar os cálculos corrigidos que entende devidos (com a posterior intimação fazendária, como é cediço, para pagar ou impugnar os cálculos elaborados pelo exequente). IX. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 20 de junho de 2022. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito - ADVOGADOS: DRS. ELI ANDERSON DERLI CORREA - OAB SP332995 E ANDERSON BENEDITO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172 E PRISCILLA SOUZA E SILVA MENARIO SCOFANO OABSP 301800 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3268 – E-mail: cartoriocivel@tjmsp.jus.br – http://www.tjmsp.jus.br