TRT da 5ª Região 11/07/2022 | TRT-5
Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Desembargadora Débora Maria Lima Machado
Presidente
Desembargador Alcino Barbosa de Felizola Soares
Vice-Presidente
Desembargadora Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Corregedora Regional
Desembargadora Léa Reis Nunes
Vice-Corregedora Regional
Rua Bela Vista do Cabral, 121
Nazaré
Salvador/BA
CEP: 40055010
Telefone(s) : (71) 33197071 / 33197070
Email(s) : dejt@trt5.jus.br
Seção de Precatórios
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001371-15.2017.5.05.0462
RECLAMANTE EVELIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECLAMADO MUNICIPIO DE ITABUNA
ADVOGADO JULLIA ALMEIDA CRUZ LEAHY(OAB:
36925/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIZE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724a3e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante dos termos do § 7º do art. 7º da Resolução n. 303/2019 do
CNJ, retifico o erro material apontado na certidão de ID.e0a144a
para fazer constar no Ofício Precatório de ID.05f7d98 e no seu
respectivo pré-cadastro do GPREC, a data correta do trânsito em
julgado da fase de conhecimento, qual seja, 22/09/2020 e o
preenchimento correto do valor de R$ 31.111,69 no campo “FGTS”
e do ofício requisitório, sinalizando que tal parcela é para
recolhimento na conta vinculada do credor;
Em relação à ausência dos dados bancários do beneficiário, deve
ser intimada a parte beneficiária para que os informe, no prazo de
oito dias. Registre-se que, conforme art. 14 da Resolução CSJT nº
314 de 2021, os dados bancários devem fazer parte do Ofício
Precatório.
Sendo assim, e em face da certidão de regularidade da Seção de
Precatórios nos demais aspectos, DETERMINO:
I. Intime-se o beneficiário do precatório, para que, no prazo de oito
dias, informe nos autos os dados bancários para as transferências
dos valores referentes aos respectivos créditos.
II. Retifique-se o ofício precatório e o respectivo pré-cadastro no
GPrec quanto à data e a natureza do FGTS acima descritos.
III. Autue-se o ofício precatório no Gprec;
IV. Junte-se a certidão de autuação no PJe;
V. Expeça-se o ofício requisitório, incluindo-se o precatório na lista
cronológica de pagamento.
VI. Após todos os cumprimentos acima determinados, DEVOLVAM-
SE os autos ao Juízo de Execução para aguardar pagamento.
SALVADOR/BA, 08 de julho de 2022.
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000291-42.2019.5.05.0463
RECLAMANTE MONICA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECLAMADO MUNICIPIO DE ITABUNA
ADVOGADO JULLIA ALMEIDA CRUZ LEAHY(OAB:
36925/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CARDOSO DOS SANTOS
Processos na página
0001371-15.2017.5.05.0462 • 0000291-42.2019.5.05.0463Confirma a exclusão?