TRT da 5ª Região 11/07/2022 | TRT-5

Judiciário

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Desembargadora Débora Maria Lima Machado
Presidente

Desembargador Alcino Barbosa de Felizola Soares
Vice-Presidente

Desembargadora Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Corregedora Regional

Desembargadora Léa Reis Nunes
Vice-Corregedora Regional

Rua Bela Vista do Cabral, 121

Nazaré

Salvador/BA

CEP: 40055010

Telefone(s) : (71) 33197071 / 33197070

Email(s) : dejt@trt5.jus.br

Seção de Precatórios
Notificação

Processo Nº ATOrd-0001371-15.2017.5.05.0462

RECLAMANTE EVELIZE SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO JESSE PEREIRA MELO(OAB:

8686/BA)

RECLAMADO MUNICIPIO DE ITABUNA

ADVOGADO JULLIA ALMEIDA CRUZ LEAHY(OAB:

36925/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELIZE SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724a3e0
proferida nos autos.

DECISÃO

Diante dos termos do § 7º do art. 7º da Resolução n. 303/2019 do
CNJ, retifico o erro material apontado na certidão de ID.e0a144a
para fazer constar no Ofício Precatório de ID.05f7d98 e no seu
respectivo pré-cadastro do GPREC, a data correta do trânsito em
julgado da fase de conhecimento, qual seja, 22/09/2020 e o
preenchimento correto do valor de
R$ 31.111,69 no campo “FGTS”
e do ofício requisitório
, sinalizando que tal parcela é para
recolhimento na conta vinculada do credor;

Em relação à ausência dos dados bancários do beneficiário, deve
ser intimada a parte beneficiária para que os informe, no prazo de
oito dias. Registre-se que, conforme art. 14 da Resolução CSJT nº
314 de 2021, os dados bancários devem fazer parte do Ofício
Precatório.

Sendo assim, e em face da certidão de regularidade da Seção de
Precatórios nos demais aspectos,
DETERMINO:

I. Intime-se o beneficiário do precatório, para que, no prazo de oito
dias, informe nos autos os dados bancários para as transferências
dos valores referentes aos respectivos créditos.

II. Retifique-se o ofício precatório e o respectivo pré-cadastro no
GPrec quanto à data e a natureza do FGTS acima descritos.

III. Autue-se o ofício precatório no Gprec;

IV. Junte-se a certidão de autuação no PJe;

V. Expeça-se o ofício requisitório, incluindo-se o precatório na lista
cronológica de pagamento.

VI. Após todos os cumprimentos acima determinados, DEVOLVAM-
SE os autos ao Juízo de Execução para aguardar pagamento.
SALVADOR/BA, 08 de julho de 2022.

LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Desembargadora do Trabalho

Processo Nº ATOrd-0000291-42.2019.5.05.0463
RECLAMANTE MONICA CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO JESSE PEREIRA MELO(OAB:

8686/BA)

RECLAMADO MUNICIPIO DE ITABUNA

ADVOGADO JULLIA ALMEIDA CRUZ LEAHY(OAB:

36925/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA CARDOSO DOS SANTOS

Processos na página

0001371-15.2017.5.05.0462 0000291-42.2019.5.05.0463