TRT da 5ª Região 11/07/2022 | TRT-5

Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f980c4d
proferida nos autos.

DECISÃO

Diante dos termos do § 7º do art. 7º da Resolução n. 303/2019 do
CNJ, retifico o erro material apontado na certidão de ID.f7cf7f1 para
fazer constar no Ofício Precatório de ID.5255a59 e no seu
respectivo pré-cadastro do GPREC, a data correta do trânsito em
julgado da fase de conhecimento, qual seja, 15/10/2020.

Em relação à ausência dos dados bancários do beneficiário, deve
ser intimada a parte beneficiária para que os informe, no prazo de
oito dias. Registre-se que, conforme art. 14 da Resolução CSJT nº
314 de 2021, os dados bancários devem fazer parte do Ofício
Precatório.

Sendo assim, e em face da certidão de regularidade da Seção de
Precatórios nos demais aspectos,
DETERMINO:

I. Intime-se o beneficiário do precatório, para que, no prazo de oito
dias, informe nos autos os dados bancários para as transferências
dos valores referentes aos respectivos créditos.

II. Retifique-se o pré-cadastro do GPrec quanto à data acima
descrita.

III. Autue-se o ofício precatório no Gprec;

IV. Junte-se a certidão de autuação no PJe;

V. Expeça-se o ofício requisitório, incluindo-se o precatório na lista
cronológica de pagamento.

VI. Após todos os cumprimentos acima determinados, DEVOLVAM-
SE os autos ao Juízo de Execução para aguardar pagamento.

SALVADOR/BA, 08 de julho de 2022.

LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
Desembargadora do Trabalho

Processo Nº ATOrd-0000095-72.2019.5.05.0463
RECLAMANTE ELMIRA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO JESSE PEREIRA MELO(OAB:

8686/BA)

RECLAMADO MUNICIPIO DE ITABUNA

ADVOGADO JOAO PAULO CARDOSO

MARTINS(OAB: 55009/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELMIRA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd8b8f
proferido nos autos.

Chegam os autos conclusos a esta Corte em face da conferência
dos dados do precatório pela Seção competente, dando conta da
situação em relação ao quanto determinado no art. 100 da
Constituição Federal de 1988, Resolução n. 303/2019 do CNJ e
Provimentos GP/CR TRT5-001/2021 e 011/2021.

Observando os documentos anexados aos autos, verifica-se que o
documento de ID. 02d97f2 comprova que a beneficiária ELMIRA
SANTOS DA SILVA nasceu em 29/12/1957, sendo, portanto,
considerada idosa.

O Município de ITABUNA submete-se ao Regime Especial de
Pagamento de Precatórios, nos termos do §15 do art. 100 da
Constituição Federal e o art. 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT.

O art. 74 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, prevê:

"Art. 74. Na vigência do regime especial, a superpreferência relativa
à idade, ao estado de saúde e à deficiência será atendida até o
valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do
disposto no § 3o do art. 100 da Constituição Federal, com
observância do procedimento previsto nos §§ 1o a 6o do art. 9 o
desta Resolução, sendo o valor restante pago em ordem
cronológica de apresentação do precatório.

§ 1º Adquirindo o credor a condição de beneficiário depois de
expedido o precatório, ou no caso de expedição sem o prévio
pagamento na origem, o valor da superpreferência será quitado pelo
presidente do tribunal:

a) de ofício, se devido por motivo de idade…". (Destaques
acrescidos).

Todavia, para a inscrição do crédito em lista cronológica específica,
apta a contemplar o beneficiário com o fracionamento do precatório
e adiantamento desta parcela, faz-se necessária a regular a
expedição do competente ofício requisitório, o que, ainda, não foi
realizado.

Registre-se que o Ato TRT5 n. 313, de 2021, delegou à
Corregedoria Regional as atribuições atinentes aos precatórios.
Consoante se extrai da certidão de ID. 26689bf, constata-se que
houve um equívoco de preenchimento no ofício precatório. Registre-
se, por oportuno, que, em consulta à aba expedientes dos autos
eletrônicos, verifica-se a data correta do trânsito em julgado do
processo de conhecimento, qual seja,16/04/2021.

Neste diapasão, retifica-se o Ofício Precatório para que constem a
data acima indicada.

Ante o exposto, DETERMINO:

Processos na página

0000095-72.2019.5.05.0463