Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA
Presidente
Desembargador ARION MAZURKEVIC
Vice-Presidente
Desembargador MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Corregedor Regional
Rua Carlos de Carvalho, 528
Centro
Curitiba/PR
CEP: 80430180
Telefone(s) : (041) 3310-7000
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Notificação
Processo Nº DCG-0000699-48.2022.5.09.0000
Relator ADILSON LUIZ FUNEZ
SUSCITANTE BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC
CLAS E CERTIFICADORA LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO PFUTZENREUTER
RISKALLA(OAB: 272561/SP)
SUSCITADO SIND TRAB EMP MONT MANUT
PREST SERV AREAS IND ESTADO
PR
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E
CERTIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E
CERTIFICADORA LTDA intimada da decisão de ID (), a seguir
parcialmente transcrita: "(…) Nesse panorama, considerando a
natureza das atividades envolvidas e o início da greve já retratado
na imagem de fl. 413, reputo presentes os requisitos necessários à
concessão de liminar, à luz do art. 300 do CPC (“a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”), embora não nos termos em que pretendida. De
forma a garantir a prestação dos serviços essenciais (como um
todo) desenvolvidos pela Sucitante na Petrobras, sem, no entanto,
esvaziar demasiadamente a finalidade do movimento grevista,
valendo-me como precedente do decidido no DCG 0000974-
31.2021.5.09.0000, defiro parcialmente a liminar requerida para
determinar ao Sindicato Suscitado a manutenção em atividade de
30% dos trabalhadores que prestam serviços na refinaria REPAR -
PETROBRAS, sob pena de multa diaria de R$ 20.000,00, sem
prejuízo de majoração, em caso de descumprimento. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14.07.2022, quinta-
feira, às 15h. Tendo em vista o contido no Ato CSJT.GP.VP e
CGJT nº 6, de 5 de maio de 2020, a audiência será realizada por
videoconferência, pelo aplicativo “Zoom", devendo ser utilizado
“smartphone”, “tablet” ou computador equipado com câmera e
microfone. O “link” da reunião será certificado nos autos e as
instruções de acesso serão informadas por mensagem eletrônica.
Notifiquem-se as partes, via telefone, devido à proximidade e à
urgência do ato designado, e o Ministério Público do Trabalho.
Determino, ainda, às partes o envio do endereço eletrônico e
telefone dos participantes para o endereço eletrônico
“se@trt9.jus.br”, para possibilitar a abertura de sala e a realização
de testes preliminares pelos servidores da Secretaria da Seção
Especializada. (…)"
CURITIBA/PR, 11 de julho de 2022.
FELIPE PERITO DE BEM
Assessor
SEÇÃO ESPECIALIZADA
Acórdão
Processo Nº AP-0000660-31.2019.5.09.0655
Relator MARLENE TERESINHA FUVERKI
SUGUIMATSU
AGRAVANTE MARILIA MARQUES