Processo Nº ATOrd-0000629-40.2021.5.09.0655
RECLAMANTE IROMAR DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARTA DIAS DE FRANÇA(OAB:
24138/PR)
RECLAMADO C.VALE - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a49763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, acolho em parte os embargos declaratórios e confiro
efeito modificativo ao julgado, na forma acima reconhecida.
Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado.
SILVIO CLAUDIO BUENO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000629-40.2021.5.09.0655
RECLAMANTE IROMAR DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARTA DIAS DE FRANÇA(OAB:
24138/PR)
RECLAMADO C.VALE - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a49763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, acolho em parte os embargos declaratórios e confiro
efeito modificativo ao julgado, na forma acima reconhecida.
Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado.
SILVIO CLAUDIO BUENO
Processo Nº ATSum-0033400-28.2008.5.09.0655
RECLAMANTE ARTHUR HELFENSTEIN
ADVOGADO PATRICIA MARA GUIMARÃES(OAB:
29908/PR)
RECLAMADO JUANEZ GRACIOLLI PADILHA
RECLAMADO JUAREZ DOS SANTOS PADILHA
ADVOGADO RAPHAEL LUIZ JACOBUCCI(OAB:
44644/PR)
RECLAMADO GRACIOLLI PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROQUE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 16495/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DOS SANTOS PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35a017
proferido nos autos.
CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao
MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição Id 3c7679b
(executado suscita impenhorabilidade de aposentadoria). Palotina
PR, 11 de julho de 2022.
ALAIR MARIO BRAUN
Diretor de Secretaria
Tendo em vista que o executado JUAREZ DOS SANTOS PADILHA
comprova que o valor bloqueado da sua conta corrente, via
convênio SISBAJUD, é oriundo de proventos de aposentadoria (ID
4de7f1a), e portanto impenhorável, determino o seu imediato
desbloqueio.
Intime-se.
PALOTINA/PR, 11 de julho de 2022.
SILVIO CLAUDIO BUENO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº CartPrecCiv-0000325-80.2017.5.09.0655
AUTOR JOAO DONIZETTI PEREIRA
ADVOGADO LUCYLANE STROPARO
BATTISTI(OAB: 35850/PR)
RÉU CIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO DO PARANA
CODAPAR
ADVOGADO JACQUELINE MARIA MOSER(OAB:
17847/PR)
ADVOGADO FABRICIA MARIA QUEIROZ
GOMIERO(OAB: 38052/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DO PARANA
CODAPAR
Juiz Titular de Vara do Trabalho