como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o
mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida
abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato
PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão. Tal procedimento
permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que
proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e
ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
1. Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os
parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro
Gilmar Mendes.
2. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar
espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
3. O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária
(diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada),
apresentados em valores históricos.
4. Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na
totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a
incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de
juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores
mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº
1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.
5. Demonstrar no resumo final o valor total da execução
devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor
líquido + INSS + IRRF, em reais.
6. A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou
equivalente, em corpo não inferior a 10.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s)
Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do
Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando
todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a
oportunidade de apresentação dos cálculos pela Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
KARIME LOUREIRO SIMAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100441-21.2017.5.01.0040
RECLAMANTE BARBARA CRISTINA DO
NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO DELPHINA FERREIRA DA SILVA
PADUAN(OAB: 144108/RJ)
ADVOGADO ROBSON SANTOS SARMENTO(OAB:
286898/SP)
RECLAMADO LAN S/A
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECLAMADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO JOSIELE RIBEIRO GOUVEIA(OAB:
237574/SP)
PERITO GUILHERME VALERIO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAN S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579146e
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante
da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S)
RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação,
inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art.
879, §1º- A e B, da CLT. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Desde já este Juízo estabelece:
I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado
em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-
B, II da CLT;
II) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos
honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de
liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento,
que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que
não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS:
Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos
deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão.Fica
esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona
facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser
apresentados através de petição própria, devendo ser juntados
como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o
mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida
abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato
PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão. Tal procedimento
permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que
proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e
ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
1. Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os
parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro
Gilmar Mendes.
2. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar
espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
3. O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária
(diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada),