INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4be58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc…
HOMOLOGO o quanto acordado pelas partes nas petições de Id-
76a0ede (reclamada) e 5f3192a (reclamante), para que produza
seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 831, parágrafo
único, da CLT.
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado em cinco dias da
data prevista para o pagamento integral do acordo, sob pena de se
o ter por cumprido.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de
natureza salarial deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
no prazo de 30(trinta) dias.
Como pactuado, libere-se o deposito recursal ID n. 5a35180, a
favor do reclamante, conforme dados bancários apresentados pelo
patrono, devendo a conta ser zerada:
Banco Bradesco S.A. - agência: 0215-1; conta-corrente: 069187-
9; CPF nº 123.417.428-66.
O valor residual de R$1.559,42 e honorários advocatícios,
conforme pactuado.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Custas processuais relativas a fase de conhecimento recolhidas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de
praxe.
Intimem-se. Nada mais.
AMERICANA/SP, 15 de julho de 2022.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
REAT
Processo Nº ATSum-0011465-11.2021.5.15.0007
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE BUENO
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS JACOVANI(OAB:
149316/SP)
RÉU SAFRA BAG MINAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO HERBELI FONTENELE COSTA(OAB:
328190/SP)
ADVOGADO DANIELA ROCHA LITHOLDO(OAB:
332979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA BAG MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4be58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc…
HOMOLOGO o quanto acordado pelas partes nas petições de Id-
76a0ede (reclamada) e 5f3192a (reclamante), para que produza
seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 831, parágrafo
único, da CLT.
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado em cinco dias da
data prevista para o pagamento integral do acordo, sob pena de se
o ter por cumprido.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de
natureza salarial deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
no prazo de 30(trinta) dias.
Como pactuado, libere-se o deposito recursal ID n. 5a35180, a
favor do reclamante, conforme dados bancários apresentados pelo
patrono, devendo a conta ser zerada:
Banco Bradesco S.A. - agência: 0215-1; conta-corrente: 069187-
9; CPF nº 123.417.428-66.
O valor residual de R$1.559,42 e honorários advocatícios,
conforme pactuado.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Custas processuais relativas a fase de conhecimento recolhidas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de
praxe.
Intimem-se. Nada mais.
AMERICANA/SP, 15 de julho de 2022.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
REAT
Processo Nº ATOrd-0011386-03.2019.5.15.0007
AUTOR ROSELI APARECIDA DELFITO
ADVOGADO ANA PAULA CARICILLI(OAB:
176714/SP)
RÉU MUNICIPIO DE AMERICANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI APARECIDA DELFITO