TRT da 24ª Região 18/07/2022 | TRT-24
Judiciário
proferido nos autos.
Vistos etc.
Digam as partes no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras
provas além das que já constam dos autos. Em caso positivo,
especifique a prova e justifique sua necessidade, sob pena de
indeferimento e encerramento da instrução.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-002XXXX-34.2019.5.24.0006
AUTOR ALINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 21741/MS)
ADVOGADO SIMONE ALVES RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 98073/RJ)
ADVOGADO EMANUEL GONCALVES
AMARANTE(OAB: 211752/RJ)
RÉU LUCIANO SCHULZ ALVES
FREDERICO
ADVOGADO SIMONE ALVES RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 98073/RJ)
ADVOGADO EMANUEL GONCALVES
AMARANTE(OAB: 211752/RJ)
RÉU HIGH TECH MEDICAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO EMANUEL GONCALVES
AMARANTE(OAB: 211752/RJ)
ADVOGADO FABIO FERREIRA DE SOUZA(OAB:
8072/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SCHULZ ALVES FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a): LUCIANO SCHULZ ALVES FREDERICO e
RICARDO CARVALHO DA SILVA
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
Fica Vossa Senhoria intimado(a), na pessoa de seu advogado para,
no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor de R$
11.815,39, atualizado até 31/01/2021, ou garantir a execução, sob
pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a integral
quitação da dívida.
*IMPORTANTE: quando do pagamento, o executado deverá
solicitar à secretaria a atualização do débito.
Cumpre à reclamada/executada comprovar, através de petição no
sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria
GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de tê-lo por não cumprido e,
por conseguinte, a realização de ofício de diligência Bacen.
CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2022.
NILTON NOGAI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-002XXXX-96.2020.5.24.0006
AUTOR ROBERTA NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO IJOSEY BASTOS SOARES(OAB:
15432/MS)
ADVOGADO CHRYSTIAN DE ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS(OAB: 25173/MS)
RÉU SAO BENTO COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RUTH GODOY SOUZA(OAB:
22256/MS)
PERITO RODRIGO DE FARIAS RUEDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d40973
proferida nos autos.
Vistos.
A reclamada, SÃO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA. apresentou impugnação aos cálculos
apresentados pelo perito contador nomeado pelo Juízo e alegou
erro no valor do salário; na correção monetária e juros; na
duplicidade de valores; nas horas extras sobre comissões;.
A reclamante, ROBERTA NASCIMENTO DE MELO, concordou
com os cálculos do perito contador e requereu a rejeição da
impugnação da reclamada.
É o relatório.
I – ADMISSIBILIDADE
Por tempestiva, conheço da impugnação.
II – VALOR DO SALÁRIO
Alega a reclamada erro no valor do salário usado para apuração
das verbas devidas, uma vez que somou o valor das comissões
mais DSR das comissões, chegando ao valor de R$1.481,97, sendo
Processos na página
002XXXX-34.2019.5.24.0006 • 002XXXX-96.2020.5.24.0006Confirma a exclusão?