TRT da 24ª Região 18/07/2022 | TRT-24

Judiciário

proferido nos autos.

Vistos etc.

Digam as partes no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras
provas além das que já constam dos autos. Em caso positivo,
especifique a prova e justifique sua necessidade, sob pena de
indeferimento e encerramento da instrução.

Intimem-se.

CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2022.

MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-002XXXX-34.2019.5.24.0006

AUTOR ALINE ALVES DA SILVA

ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 21741/MS)

RÉU RICARDO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO SIMONE ALVES RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 98073/RJ)

ADVOGADO EMANUEL GONCALVES

AMARANTE(OAB: 211752/RJ)

RÉU LUCIANO SCHULZ ALVES

FREDERICO

ADVOGADO SIMONE ALVES RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 98073/RJ)

ADVOGADO EMANUEL GONCALVES

AMARANTE(OAB: 211752/RJ)

RÉU HIGH TECH MEDICAL INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO EMANUEL GONCALVES

AMARANTE(OAB: 211752/RJ)

ADVOGADO FABIO FERREIRA DE SOUZA(OAB:

8072/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO SCHULZ ALVES FREDERICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário(a): LUCIANO SCHULZ ALVES FREDERICO e
RICARDO CARVALHO DA SILVA

CITAÇÃO PARA PAGAMENTO

Fica Vossa Senhoria intimado(a), na pessoa de seu advogado para,
no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor de R$
11.815,39
, atualizado até 31/01/2021, ou garantir a execução, sob
pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a integral
quitação da dívida.

*IMPORTANTE: quando do pagamento, o executado deverá
solicitar à secretaria a atualização do débito.

Cumpre à reclamada/executada comprovar, através de petição no
sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria
GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de tê-lo por não cumprido e,

por conseguinte, a realização de ofício de diligência Bacen.
CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2022.

NILTON NOGAI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-002XXXX-96.2020.5.24.0006

AUTOR ROBERTA NASCIMENTO DE MELO

ADVOGADO IJOSEY BASTOS SOARES(OAB:

15432/MS)

ADVOGADO CHRYSTIAN DE ARAGAO FERREIRA

DOS SANTOS(OAB: 25173/MS)

RÉU SAO BENTO COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO RUTH GODOY SOUZA(OAB:

22256/MS)

PERITO RODRIGO DE FARIAS RUEDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d40973
proferida nos autos.

Vistos.

A reclamada, SÃO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA
. apresentou impugnação aos cálculos
apresentados pelo perito contador nomeado pelo Juízo e alegou
erro no valor do salário; na correção monetária e juros; na
duplicidade de valores; nas horas extras sobre comissões;.

A reclamante, ROBERTA NASCIMENTO DE MELO, concordou
com os cálculos do perito contador e requereu a rejeição da
impugnação da reclamada.

É o relatório.

I – ADMISSIBILIDADE

Por tempestiva, conheço da impugnação.

II – VALOR DO SALÁRIO

Alega a reclamada erro no valor do salário usado para apuração
das verbas devidas, uma vez que somou o valor das comissões
mais DSR das comissões, chegando ao valor de R$1.481,97, sendo

Processos na página

002XXXX-34.2019.5.24.0006 002XXXX-96.2020.5.24.0006