Diário de Justiça do Estado de São Paulo 03/08/2022 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 1

comprovem os rendimentos da ré. O pagamento deverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta de
titularidade do genitor. Cite-se a ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo
CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como
que a ausência de contestação implicará na revelia, ficando ainda intimada a apresentar comprovante de seus rendimentos,
sob pena de serem tomados como verdadeiros o narrado na inicial. Oficie-se à empregadora da alimentante para o desconto da
pensão alimentícia em sua folha de pagamento e depósito na conta do genitor das menores, consignando que a qualificação da
ré e os dados bancários encontram-se no cabeçalho acima. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhado pela parte
autora à empregadora da requerida. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Expeça-se o necessário. Intime-se e
ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)

Processo 1005496-62.2018.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.L.S. - Posto isso, restabeleço
a prisão civil de A. P. dos S., nos mesmos termos em que fora decretada às folhas 268/269. Apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito acrescido das prestações vencidas a partir de maio de 2018 até a presente data, uma vez que as
prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo
Civil. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da
responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o
pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, constando que as prestações
alimentícias são devidas até a data da prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de
pagamento. Havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o mesmo executado, a prisão deverá ser cumprida de
forma cumulativa/sucessiva. Em cumprimento ao artigo 528, § 1º do Código de Processo Civil, expeça-se certidão para protesto
do pronunciamento judicial copiado às folhas 08. Aguarde-se pelo pagamento do débito para extinção. Intimem-se e ciência ao
Ministério Público. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP)

Processo 1005589-30.2015.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marco Antonio Canabrava - Maximiliano Pinto
Canabrava e outro - Vistos. Folhas 183: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: WLADIMIR RABANEDA (OAB 260824/
SP)

Processo 1005600-08.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - A.P.M. - Vistos. Folhas 291: aguarde-
se pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB
417157/SP)

Processo 1005622-73.2022.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 42/43, com a consequente devolução do veículo
(fl. 43), julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária proposta por Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra Jessica Kristhen de Bessa Henrique, com fundamento no art. 485, VIII do
Código de Processo Civil. Indefiro o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, tendo em vista que o mesmo não foi
efetuado por ordem judicial. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo
1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

Processo 1005636-57.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Luciano Batista Vernillo - -
Renata de Oliveira Vernillo - Carlos Meinberg Neto - Com relação a contestação apresentada, em especial a proposta de fls. 122,
manifestem-se os autores. Com relação ao laudo de fls. 127/128 manifeste-se o réu. Int. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP)

Processo 1005666-92.2022.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Graziele Fernanda dos Santos
Rocha Oliveira - Cumpra a parte autora a decisão de fls. 14/15 integralmente, juntando todos os documentos ali solicitados,
inclusive com relação ao cônjuge. Prazo adicional de 10 dias. Int. - ADV: CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP)

Processo 1005701-52.2022.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Vistos. Cite-se no endereço fornecido às fls. 312/313, conforme
requerido. O mandado deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 312/313. Int. Btos., d.s. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)

Processo 1005977-54.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabiano de Souza - Itaú Vida e Previdência
S.A. - Vistos. Intime-se o IMESC, pelo Portal Eletrônico, solicitando a designação de data, hora e local, para a realização da
prova pericial, nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020. Int. - ADV: TARCÍSIO BOTELHO DE PAULA FILHO (OAB 437710/
SP), CLERIO FALEIROS DE LIMA (OAB 150556/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO
DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)

Processo 1006057-47.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alanderson de Olvieria Lins
- Sobre a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). - ADV: ANGELO CLEITON
NOGUEIRA (OAB 228997/SP)

Processo 1006150-49.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Confederação Brasileira de Futebol
- Raia Ferranti Variedades Ltda Me - - Lijinxuan Me - - MP Sports Modas Barretos Ltda Me - - Confecções Edmais Ltda Me - -
JF City Confecções Ltda - - Tecidos Jóia Ltda e outro - Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse,
o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico,
petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos
917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 DJE 04/04/2016 pg. 10) e não
como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado,
providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos. 2) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam
feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int. Btos., d.s. - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB
209660/SP), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES
(OAB 243376/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), JOCIMAR GARCIA (OAB 100735/SP), ADRIANO MEASSO
(OAB 180483/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), BRUNO CESAR SILVA LOPES (OAB 355488/SP)

Processo 1006163-48.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1006160-93.2018.8.26.0066) - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Valdir Francisco Anjelino - - Ana Maria
Rodrigues - Vistos. Ante a petição retro, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, nos termos do artigo 921,
inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), RODRIGO GONÇALVES DE
ARAUJO (OAB 343073/SP)

Processos na página

1005409-67.2022.8.26.0066 1005496-62.2018.8.26.0066 1005589-30.2015.8.26.0066 1005600-08.2020.8.26.0576 1005622-73.2022.8.26.0066 1005636-57.2022.8.26.0066 1005666-92.2022.8.26.0066 1005701-52.2022.8.26.0066 1005977-54.2020.8.26.0066 1006057-47.2022.8.26.0066 1006150-49.2018.8.26.0066 1006163-48.2018.8.26.0066