TRT da 9ª Região 03/08/2022 | TRT-9

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA
Presidente

Desembargador ARION MAZURKEVIC
Vice-Presidente

Desembargador MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Corregedor Regional

Rua Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80430180

Telefone(s) : (041) 3310-7000

CORREGEDORIA REGIONAL

Portaria

Portaria da Corregedoria

PORTARIA CORREGEDORIA Nº 32, de 3 de agosto de 2022

Disciplina o expediente forense de 1º Grau, no período de 9 a 15 de agosto de 2022 em regime
de plantão.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
consoante o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 260, do Regimento Interno, c/c o artigo 260 do Provimento Geral da Corregedoria Regional,

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas
urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 9
e 15 de agosto de 2022.

§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de
apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense para preservação de direitos, além daquelas que o Magistrado de plantão, em
prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.

§ 2º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos horários de plantão, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, sendo de responsabilidade do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.

§ 3º. Os nomes e os respectivos telefones destinados ao atendimento do plantão serão divulgados no sítio eletrônico do
Tribunal e informados à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do
Trabalho da 9a Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.

§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe às
Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.

Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos
apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a posterior comunicação ao
Juízo competente.

§ 1º. As medidas apresentadas durante o plantão deverão ser protocoladas pelo meio eletrônico (PJe-JT).
Excepcionalmente, serão admitidas petições apresentadas por meio físico, hipótese em que serão recebidas mediante protocolo que consigne a

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