Diário de Justiça do Estado de São Paulo 08/08/2022 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 2

disposição da parte exequente e arquivem-se os autos. P. I - ADV: LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), ANTONIO MARCOS
FERREIRA (OAB 146045/SP)

Processo 0001853-41.2021.8.26.0347 (processo principal 1000729-06.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Guilherme Fernando Gelonese de Oliveira - Mc Construcoes Matao Ltda Epp - Pelo exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito à
disposição da parte exequente e arquivem-se os autos. P. I - ADV: LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), ANTONIO MARCOS
FERREIRA (OAB 146045/SP)

Processo 0002195-18.2022.8.26.0347 (processo principal 1003139-71.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcos Antonio Galli - Companhia Paulista de Força e Luz- Matão - Vistos. Informe a parte interessada, os dados
bancários, através de formulário especifico disponível no site do Tribunal de Justiça, para emissão do MLE. Com a juntada do
formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)

Processo 0002565-02.2019.8.26.0347 (processo principal 1003170-62.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Isabela Mattos Lourenço - Me - Isabela Mattos Lourenço - Me ajuizou ação de Cumprimento de sentença
em face de Ilda Madalene Cecilio e Ilda Madalene Cecilio ME No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A
circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP)

Processo 0002580-34.2020.8.26.0347 (processo principal 1000830-77.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Adriano Daniel Marena - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c.
artigo 771, § único do C.P.C. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)

Processo 1000031-34.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Aparecido Bassi Me - -
Sônia de Fátima Machado Bassi - Epp - Fl. 100: Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido, pois não condiz
com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro o prazo de 60 dias, visandoeventualcomposiçãoamigável
entre as partes. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB
288353/SP)

Processo 1000197-95.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca
Carmen Nacbar Paschoalini - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos,
rejeitando-os, contudo, vez que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Quanto ao descumprimento da tutela
antecipada no prazo estipulado o valor de eventual multa deve ser cobrada em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Pelo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se.
- ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)

Processo 1000200-50.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Laboratório de
Bioanálise Diagnósticos Ltda - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a
pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 6.910,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS E DEZ REAIS) atualizada desde o ajuizamento
da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual.
Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data
de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo
42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I -
ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)

Processo 1000576-07.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola
- As partes transacionaram e a execução foi suspensa. Certificado o decurso do período de suspensão, não veio aos autos
informação acerca de descumprimento da avença, possibilitando a presunção de satisfação das partes. Posto isso, julgo extinta
a presente execução pelo efetivo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.. Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)

Processo 1001316-33.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Serralheria Bruschi Ltda Me - Serralheria Bruschi
Ltda Me ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Clois Leandro de Lima No curso da execução, a obrigação foi
satisfeita. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)

Processo 1001358-43.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Mavel Veículos
Matão Eireli - Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é parcialmente procedente.
O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são
aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Impossível, contudo, acolher o pedido de dano moral, vez que o
valor do débito é pequeno, e a autora permitiu a prescrição dos títulos, não sendo plausível a alegação de abalo financeiro,
nem demonstrados danos ao crédito da autora. Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno o(a)
requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 3.431,82 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois
centavos) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo

Processos na página

0001852-56.2021.8.26.0347 0001853-41.2021.8.26.0347 0002195-18.2022.8.26.0347 0002565-02.2019.8.26.0347 0002580-34.2020.8.26.0347 1000031-34.2020.8.26.0347 1000197-95.2022.8.26.0347 1000200-50.2022.8.26.0347 1000576-07.2020.8.26.0347 1001316-33.2018.8.26.0347