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RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2022.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100015-67.2021.5.01.0040
RECLAMANTE SIMONE MOREIRA LOPES
ADVOGADO WLADMYR DE SOUZA
EVANGELISTA(OAB: 160997/RJ)
RECLAMADO LUIZ FERNANDO EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MENEZES
GARCEZ(OAB: 141204/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
RECLAMADO ISABEL CRISTINA FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO ALEXANDRE MENEZES
GARCEZ(OAB: 141204/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MOREIRA LOPES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb7818
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias para
aguardar o cumprimento do parcelamento deferido.
Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento voluntário da
obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2022.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100015-67.2021.5.01.0040
RECLAMANTE SIMONE MOREIRA LOPES
ADVOGADO WLADMYR DE SOUZA
EVANGELISTA(OAB: 160997/RJ)
RECLAMADO LUIZ FERNANDO EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MENEZES
GARCEZ(OAB: 141204/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
RECLAMADO ISABEL CRISTINA FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO ALEXANDRE MENEZES
GARCEZ(OAB: 141204/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERREIRA TAVARES
- LUIZ FERNANDO EMIDIO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb7818
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias para
aguardar o cumprimento do parcelamento deferido.
Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento voluntário da
obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2022.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100483-31.2021.5.01.0040
RECLAMANTE JORGE LUIZ BRUM GONCALVES
ADVOGADO MAURICIO CORREA DE BRITO(OAB:
181909/RJ)
RECLAMADO RECREIO PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO fabio de accioly nascif(OAB: 151940-
D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECREIO PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e394c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, expeça-se alvará referente ao depósito recursal,
conforme determinado na decisão homologatória de id 6e93ed7,
observando-se os dados bancários informados no id 2bd900e.
Outrossim, quanto ao requerimento do parcelamento da diferença
do valor homologado na forma do art. 916 do CPC, verifica o Juízo
que na planilha de id 7a9fc8b, consta que, após abatido o valor do
depósito recursal, o valor líquido devido ao reclamante será o
importe de R$ 4.897,63;
Dessa forma, a importância considerada pelo reclamante para o
cálculo dos 30% do valor líquido devido, encontra-se equivocado (Id
c1dee52).
Ademais, nos termos do art. 916 do CPC, a reclamada deverá
comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, ou seja, as
custas e os honorários devem ser depositados integralmente.
No caso dos autos, não há que se falar em custas, todavia, em
relação aos honorários advocatícios, deveriam ser depositados
na integralidade (R$ 1.729,48), conforme explicitado acima.
Destarte, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias,
complementar o depósito referente a 30% do valor liquido devido ao
reclamante, bem como depositar a diferença de honorários,
observando-se os valores discriminados na planilha de atualização
de id 7a9fc8b.
Vindo a complementação dos valores, venham os autos conclusos