Diário de Justiça do Estado de São Paulo 16/08/2022 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 2
Processo 1500683-81.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thais de Carvalho Rozao - Gilberto Fortes do
Amaral Filho - Trata-se de requerimento de suspensão da execução fiscal face o parcelamento da dívida fiscal feito após o
ajuizamento da demanda, conforme peticionado nas fls. 160/161. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, conforme previsão no art. 151, VI, do CTN. Dessa feita, é plenamente possível a suspensão da execução fiscal
até o pagamento integral da dívida. Nessa mesma linha é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o parcelamento
é motivo suficiente para a suspensão da execução fiscal. Assim, determino a suspensão do processo até 11/11/2024, devendo,
ao final do período, ser, o Município, intimado para que se manifeste sobre o pagamento total da dívida. Havendo bloqueio de
valores os mesmos deverão ser mantidos até o final do prazo de parcelamento ou até que advenha peticionamento da parte
executada solicitando o desbloqueio. Neste caso, deverá ser intimada a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias
sobre o pedido. No silêncio, providencie-se o desbloqueio. Havendo bloqueio de veículos deverão ser removidas as restrições
mantendo-se somente a restrição de transferência. Intimem-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2022
Processo 0000464-79.2019.8.26.0027 (processo principal 1000403-41.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme Formulário de
fl. 68. Aguarde-se o pagamento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 1000479-94.2020.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane Silva Lopes Dias Braga - Mandado de
Levantamento Eletrônico expedido, conforme Formulário de fl. 121. Aguarde-se o pagamento. - ADV: JÉSSICA ALINE LÁZARO
(OAB 352468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2022
Processo 1000027-16.2022.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R. - L.B.R. - Mandado de Averbação de
Interdição ao Cartório de Registro Civil disponível à fl. 162 e ao Cartório de Registro de Imóveis disponível à fl. 163. Deverá a
requerente, no prazo de 15 dias, comprovar o encaminhamento, uma vez que não beneficiária da Justiça Gratuita. No mesmo
prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas referente a publicação do edital de fl. 161, pelo código FEDT 435-9, no
valor de R$ 551,88 (quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), com referência ao edital com 876 caracteres,
à R$ 0,21 cada, a ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), JOSÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP)
Processo 1500752-16.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Brcana Comercio e Servicos Agricolas Ltda Epp -
Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 136. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2022
Processo 1000167-50.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Bloqueio inserido através do sistema Renajud, conforme documento de fl. 54. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2022
Processo 1000111-17.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Débora Marcelina Ferreira dos
Reis - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre as Razões de Apelação apresentadas às fls. 380-392. - ADV: MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), CHISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1000126-20.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre o retorno do mandado à fl, 113 e a mensagem eletrônica à fl. 114. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 1000005-55.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisa Ruffato de Souza -
Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Trata-se de embargos de declaração opostos contra
a sentença de fls. 262/265. Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos. No mérito, entretanto, o recurso não
comporta provimento. Isso porque, não se constata a existência de qualquer omissão, obscuridade, erro material ou contradição
interna na decisão/sentença atacada, a qual analisou suficientemente a questão, expondo adequada e fundamentadamente
as razões do convencimento deste Julgador. A contradição, a obscuridade ou a omissão passíveis de serem remediadas pela
via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo
do decisum, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente, portanto, os embargos de declaração não podem ser
Processos na página
1500683-81.2020.8.26.0027 • 0000464-79.2019.8.26.0027 • 1000479-94.2020.8.26.0027 • 1000027-16.2022.8.26.0027 • 1500752-16.2020.8.26.0027 • 1000167-50.2022.8.26.0027 • 1000111-17.2022.8.26.0027 • 1000126-20.2021.8.26.0027Confirma a exclusão?