Diário de Justiça do Estado de São Paulo 31/08/2022 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 2

IACANGA

Cível

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0588/2022

Processo 000XXXX-97.2021.8.26.0027 (processo principal 100XXXX-77.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fábio Luiz Capi - Banco do Brasil S/A - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o alegado
fls. 273/276. Prazo: 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO
(OAB 352468/SP), LILIAN NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP)

Processo 000XXXX-65.2021.8.26.0027 (processo principal 100XXXX-54.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marlons Paschoal Paschoalini Me - Maria Emilia Mariano Canhas - Negado provimento ao agravo de instrumento interposto
(fls. 150/212), mantida a decisão que determinou o desbloqueio dos valores (fls. 102/103), procedi ao desbloqueio, conforme
documento juntado aos autos (fls. 213/222). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. -
ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), FRANCIS
ROBERTO JESUS CANDIDO
(OAB 382034/SP)

Processo 000XXXX-28.2022.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Benefícios em Espécie (nº 000XXXX-26.2020.4.03.6325
- JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU) - Hilda Conceição Barbosa Fernandes de Campos - Fl. 16: Tendo em
vista as informações prestadas, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para o cancelamento do feito. A oitiva das
testemunhas arroladas prosseguirá no feito nº 100XXXX-76.2022.8.26.0027. Intimem-se. - ADV: NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI
(OAB 380098/SP), JULIO MARCHIONI (OAB 347542/SP)

Processo 100XXXX-65.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.V.R. - Certidão de Honorários disponível
para impressão à fl. 174. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)

Processo 100XXXX-83.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.G. - J.G.T.S. - Certidão de Honorários
disponível para impressão à fl. 343. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), FABIANA XIMENEZ
SCARPARO
(OAB 317099/SP)

Processo 100XXXX-45.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.D.S. -
- F.E.D. - W.B.S. - Cumpra-se o despacho de fl. 91. Int. - ADV: IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP), RAFAEL GEOVANI
DELAPORTA SEDEMAK
(OAB 318126/SP)

Processo 100XXXX-60.2022.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiana Aparecida de Souza Coelho -
Aparecido Benedito Quirino Coelho - - Gisele de Souza Coelho - - Francieli de Souza Coelho - - Marcio Alecio de Souza Coelho
- Fls. 81/82: Ciente. Defiro a dilação de prazo para a finalidade requerida em 30 dias. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO
FILHO
(OAB 327509/SP)

Processo 100XXXX-05.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Gonçalves Duarte
- BANCO PAN S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls.
243/245. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)

Processo 100XXXX-89.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a requerente providenciar os meios para realização do ato. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)

Processo 100XXXX-44.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Viviane Aparecida de Oliveira - 1. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e
(iii) a ausência de indicação da profissão na qualificação da parte autora. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do

Processos na página

000XXXX-97.2021.8.26.0027 000XXXX-65.2021.8.26.0027 000XXXX-28.2022.8.26.0027 100XXXX-65.2020.8.26.0027 100XXXX-83.2021.8.26.0027 100XXXX-45.2022.8.26.0027 100XXXX-60.2022.8.26.0027 100XXXX-05.2021.8.26.0027 100XXXX-89.2022.8.26.0027