TRT da 2ª Região 21/09/2022 | TRT-2
Judiciário
ineficácia do provimento com sua demora, a efetivação de tutela de
urgência de natureza cautelar (artigo 301 do CPC), para a
realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud em face
dos demandados, transferindo-se eventual bloqueio de numerário
suficiente para a garantia da execução.
Determina-se:
a) a retificação da autuação, incluindo no polo passivo apenas os
atuais sócios/administradores:
- MARISA SCARPARO GOTTARDO, CPF: 336.005.998-01,
RESIDENTE À RUA SENADOR JOSE BENTO, 25, -, CID.NOVA
BONSUCESSO, SAO PAULO - SP, CEP 07176 (sócia atual da
reclamada: AM comercio e industria de embalagens de papel e
plasticos ltda – epp).
- IVO PRESTES, CPF: 005.436.080-34, RESIDENTE À RUA
SENADOR JOSE BENTO, 35, NOVA BONSUCESSO,
GUARULHOS – SP (atual sócio da reclamada: UNIVERSO
EMBALAGENS LTDA);
b) a citação do(s) demandado(s) no incidente para resposta e
eventual requerimento de provas no prazo de 15 dias (artigo135 do
CPC);
c) a intimação do exequente para manifestação sobre eventual
resposta, em 5 dias;
d) a suspensão do processo até decisão do incidente, vindo os
autos conclusos para decisão.
Indefiro, por ora, a inclusão dos demais sócios apontados pelo
reclamante por se tratarem de sócios retirantes.
GUARULHOS/SP, 21 de setembro de 2022.
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000093-76.2015.5.02.0312
RECLAMANTE ANDREA GOMES DE MELO MOYSES
ADVOGADO GLEICE TAVARES(OAB: 272293/SP)
ADVOGADO JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO RECANTO DO LAPIS COLORIDO
EDUCACAO INFANTIL E
FUNDAMENTAL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA PATRICIA
STRICAGNOLO(OAB: 248833/SP)
PERITO REINALDO QUADROS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOMES DE MELO MOYSES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6af3a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS/SP, data abaixo.
DIOGO KOKI KOGA
DESPACHO
Vistos
Diante do lapso temporal entre a homologação do acordo e a
manifestação da reclamante, deverá a reclamada comprovar o
pagamento do acordo, bem como o remanescente dos honorários
periciais no prazo de 8 dias.
Descumprida a determinação, execute-se o acordo com a
expedição de mandado ao Gaepp para pesquisa aos convênios:
Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud.
Com as respostas, intime-se o(a) autor(a) para impulsionar o feito,
no prazo de 10 dias. No silêncio, observe-se o art. 11-A da CLT.
Intime-se.
GUARULHOS/SP, 21 de setembro de 2022.
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001635-95.2016.5.02.0312
RECLAMANTE NILO NUTTI
ADVOGADO ROBERTO CARLOS DE
AZEVEDO(OAB: 168579/SP)
ADVOGADO DANILO MINOMO DE
AZEVEDO(OAB: 271520/SP)
RECLAMADO F.W.TECNOLOGIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS PARA
MAQUINAS OPERATRIZES EIRELI
ADVOGADO LEANDRO CEZAR
GONCALVES(OAB: 193918/SP)
ADVOGADO FABIO TAVARES SOBREIRA(OAB:
248731/SP)
RECLAMADO WASHINGTON LUIZ CARDOZO
Intimado(s)/Citado(s):
- F.W.TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS
PARA MAQUINAS OPERATRIZES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d19d7f
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Processos na página
1000093-76.2015.5.02.0312 • 1001635-95.2016.5.02.0312Confirma a exclusão?