TRT da 14ª Região 23/09/2022 | TRT-14
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Maria Cesarineide de Souza Lima DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA Osmar João Barneze Socorro Guimarães Carlos Augusto Gomes Lôbo Vania Maria da Rocha Abensur Ilson Alves Pequeno Junior Francisco José Pinheiro Cruz Shikou Sadahiro | Telefone(s) : 6932186300 Email(s) : secom@trt14.jus.br |
Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria de Designação de Deslocamento
PORTARIA GP Nº 0914, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, “que estabelece diretrizes e procedimentos
sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades (inciso II do art. 1º);
CONSIDERANDO que a Constituição da República prevê a observância do princípio da eficiência na administração pública (art. 37);
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos Tribunais a instalação
de Ponto de Inclusão Digital – PID, para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO a implementação por este Tribunal do Trabalho da 14ª Região do Projeto “Justiça do Trabalho Presente”, que possibilita ao
excluído digital ser atendido nos balcões virtuais do TRT14 na localidade em que reside, por meio do Ponto de Inclusão Digital – PID;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF, cujo
objeto refere-se a disponibilização e manutenção de espaço físico por esse órgão, bem como servidor que orientará o acesso pelos(as)
interessados(as) aos serviços do TRT-14ª Região, de forma remota, via balcões virtuais judiciais e administrativos;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação para expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PID) – JT PRESENTE, pela Presidência deste
Tribunal, conforme delineado no Proad nº 4576/2022, que se fundamenta na atuação das Varas do Trabalho junto aos municípios e distritos
jurisdicionados;
CONSIDERANDO que a identificação das condições para implantação de PID demanda atuação presencial, seja para verificação das condições
físicas disponibilizadas pelo órgão parceiro e necessidade de complementação em termos de mobiliário e equipamento de informática, seja para
identificar na sociedade os atores sociais que possam colaborar na divulgação dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho e do PID a ser
instalado;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 85 do referido Proad;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189190
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