3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
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como público-alvo os gestores deste Regional. Valor Total: US$ 500,00, equivalente a R$ 2.615,00, conforme cotação do dólar no dia 6 de
setembro de 2022, devendo ser acrescido de cerca de 25% sobre o valor citado, para cobertura de despesas relativas à incidência de impostos e à
transferência internacional. Amparo legal: inciso II, do art. 25 c/c inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 - Decisões TCU 535/1996-Plenário
e 439/1998- Plenário. Reconhecimento: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, Diretora da Escola Judicial do TRT-14ª Região.
Porto Velho, 16 de setembro de 2022.
Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
Diretora da Escola Judicial do TRT-14ª Região
Portaria
Portaria de Suprimento de Fundo
PORTARIA N° 031/DG/SUPFUNDOS, de 22 de setembro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, considerando as disposições contidas na Resolução nº 49, de
30 de maio de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 1234, de 6 de
dezembro de 2021, deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
Considerando, ainda, a solicitação da agente suprida contida no ID.30,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS, excepcionalmente, em regime de adiantamento à servidora MARGARETH AIEN ZANCAN E SILVA,
Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Cacoal/RO, no valor total de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), nos seguintes
elementos de despesa:
ELEMENTO DE DESPESA | VALOR (EM R$) |
MATERIAL DE CONSUMO | 500,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA | 320,00 |
TOTAL | 820,00 |
Art. 2º O valor do suprimento de fundos deverá ser utilizado exclusivamente em despesas eventuais e no interesse da Vara do Trabalho de
Cacoal/RO e nos limites e tipos de despesas para os quais foi concedido.
Art. 3º O período de aplicação do suprimento de fundos será até 20/11/2022, contado a partir da efetiva liberação do crédito.
Art. 4º O prazo para prestar contas do suprimento de fundos será até 30/11/2022, em face de que é vedado ultrapassar o exercício financeiro.
Parágrafo único. A comprovação das despesas realizadas deverá estar atestada pelo agente suprido e por outro servidor que tenha conhecimento
das condições em que estas foram efetuadas, no corpo do comprovante original, cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior à
concessão do suprimento de fundos e compreendido dentro do período fixado para a aplicação.
Art. 5º O limite máximo para realização de cada item de despesa não poderá exceder a R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais).
Art. 6º O Agente Suprido poderá sacar até 30% (trinta por cento) do valor liberado.
Art. 7º A Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deverá proceder o empenhamento da despesa e disponibilização do recurso ao servidor
suprido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROMÁRIO NUNES THADDEU
Diretor-Geral
PORTARIA N° 032/DG/SUPFUNDOS, de 22 de setembro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, considerando as disposições contidas na Resolução nº 49, de
30 de maio de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 1234, de 6 de
dezembro de 2021, deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
Considerando, ainda, a solicitação do agente suprido contida no (ID.44).
RESOLVE:
Art. 1° Conceder SUPRIMENTO DE FUNDOS, excepcionalmente, em regime de adiantamento ao servidor SADY CARDOSO PINTO, Técnico
Judiciário/Área Administrativa/Assistente de Diretor da Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO, no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), nos seguintes elementos de despesa:
ELEMENTO DE DESPESA | VALOR (EM R$) |
MATERIAL DE CONSUMO | 800,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA | 480,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA | 320,00 |
TOTAL | 1.600,00 |
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189190