3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
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Art. 2º O valor do suprimento de fundos deverá ser utilizado exclusivamente em despesas eventuais e no interesse da Vara do Trabalho de Rolim
de Moura e nos limites e tipos de despesas para os quais foi concedido.
Art. 3º O período de aplicação do suprimento de fundos será até 20/11/2022, contado a partir da efetiva liberação do crédito.
Art. 4º O prazo para prestar contas do suprimento de fundos será até 30/11/2022, em face de que é vedado ultrapassar o exercício financeiro.
Parágrafo único. A comprovação das despesas realizadas deverá estar atestada pelo agente suprido e por outro servidor que tenha conhecimento
das condições em que estas foram efetuadas, no corpo do comprovante original, cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior à
concessão do suprimento de fundos e compreendido dentro do período fixado para a aplicação.
Art. 5º O limite máximo para realização de cada item de despesa não poderá exceder a R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais).
Art. 6º O Agente Suprido poderá sacar até 30% (trinta por cento) do valor liberado.
Art. 7º A Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deverá proceder o empenhamento da despesa e disponibilização do recurso ao servidor
suprido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROMÁRIO NUNES THADDEU
Diretor-Geral
ÍNDICE
Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria de Designação de Deslocamento 1
Portaria de Designação de Juiz 4
Portaria de Nomeação p/ Cargo 7
Permanente
Portaria de Substituição de FC 9
TRIBUNAL PLENO 9
Pauta 9
Pauta Administrativa 9
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 12
Portaria 12
Portaria de Progressão 12
Portaria de Promoção 12
DIRETORIA-GERAL 12
Extrato 12
Extrato de Inexigibilidade de Licitação 12
Portaria 13
Portaria de Suprimento de Fundo 13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189190