IV - Inerte, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as
diligências previstas no art. 159 do PGC.
V - Infrutífera a consulta de valores nas contas da(s) executada(s)
no sistema SISBAJUD, expeça-se Mandado de Penhora e
Avaliação dos bens encontrados na sede do(a/s) executado(a/s).
VI - Restando infrutíferos todos os atos executivos, efetue-se a
inscrição do devedor no CNIB - Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
VII - Não surtindo efeito, intime-se o exequente para ciência dos
atos processuais realizados, bem como para que indique meios
efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de
repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e
frustrados, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT) e remessa dos autos ao
arquivo provisório por 2 (dois) anos, desde já determinado em caso
de inércia.
VCFF
GOIANIA/GO, 21 de outubro de 2022.
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010475-09.2021.5.18.0016
AUTOR THIAGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARCONES DE LIMA
GODINHO(OAB: 29622/GO)
RÉU LLA PAISAGISMO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LLA PAISAGISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3788311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
I - Homologo os cálculos de ID. a5aed5d, fixando o valor total
devido em R$ 5.448,79, atualizado até 31/10/2022, sem prejuízo de
atualizações futuras.
Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos do art. 1º, parágrafo
único, da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda, de
11.12.2013 (DOU 13.12.2013).
II - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem
impugnação aos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito)
dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
III - Decorrido o prazo in albis, cite-se a executada via DeJT, caso
possua procurador regularmente constituído nos autos.
IV - Inerte, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as
diligências previstas no art. 159 do PGC.
V - Infrutífera a consulta de valores nas contas da(s) executada(s)
no sistema SISBAJUD, expeça-se Mandado de Penhora e
Avaliação dos bens encontrados na sede do(a/s) executado(a/s).
VI - Restando infrutíferos todos os atos executivos, efetue-se a
inscrição do devedor no CNIB - Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
VII - Não surtindo efeito, intime-se o exequente para ciência dos
atos processuais realizados, bem como para que indique meios
efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de
repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e
frustrados, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT) e remessa dos autos ao
arquivo provisório por 2 (dois) anos, desde já determinado em caso
de inércia.
VCFF
GOIANIA/GO, 21 de outubro de 2022.
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011729-85.2019.5.18.0016
AUTOR DANIEMERSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA VIEIRA GOMES(OAB:
55424/GO)
RÉU VILA SAO JOSE BENTO
COTTOLENGO
ADVOGADO KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
TERCEIRO Centro de Saúde Especializado em
INTERESSADO Saúde do Trabalhador (CEREST)
PERITO HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
TERCEIRO Hospital de Doenças Tropicais (HDT
INTERESSADO
TERCEIRO Hospital Municipal de Trindade
INTERESSADO (HUTRIN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEMERSON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: DANIEMERSON BRITO DA SILVA