TRT da 3ª Região 27/10/2022 | TRT-3

Judiciário

conservação dos bens equivalem a um décimo por cento do valor
da avaliação por dia de armazenamento (CLT, art. 789-A, VIII).

§ 2º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista no caput do art.
245 deste Provimento.”

Para fins do artigo 245, caput, do Provimento Geral Consolidado e
do artigo 884, parágrafo único do CPC, a comissão do leiloeiro fica,
desde já, arbitrada em 5% (cinco por cento).

Para os fins do artigo 891 do CPC, estipula-se como vil o preço
inferior a
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem,
em se tratando de bem imóvel, e inferior a
50% (cinquenta por
cento), em se tratando de bem móvel.
Conste-se do edital.

Fica o leiloeiro autorizado a fazer filmagens e fotografias, para
divulgação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), inclusive através de
publicação e inserção em sites próprios, bem como a visitar o local
onde se encontra(m), podendo se fazer acompanhar de
interessados na arrematação.

Expeça-se o respectivo edital, observadas as formalidades legais,
fazendo-se constar do mesmo o local onde o(s) bem(ns) pode(m)
ser encontrado(s) e as comissões acima fixadas.

Proceda-se ao cadastro do leilão no sistema de Hastas Públicas do
PJe-JT do E. TRT da 3ª Região (via intranet ou pelo link
“https://sistemas.trt3.jus.br/apexauth/f?p=145:7:0::NO”),
certificando-
se.

Intimem-se o exequente e o executado, na forma prevista no artigo
artigo 889, I, do CPC.

Intime-se o leiloeiro oficial, através de email
(
leiloes@isaiasleiloes.com.br), remetendo-lhe cópia do edital. Para
visibilidade dos autos, o leiloeiro deverá ser cadastrado como
terceiro interessado. "

PASSOS/MG, 27 de outubro de 2022.

DIMITRI SILVEIRA MAIA SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0010977-64.2022.5.03.0101

AUTOR NAYARA CRISTINA REZENDE

GUIMARAES

ADVOGADO GLAUCO SILVEIRA GOULART(OAB:

66839/MG)

RÉU DIAS & ROCHA LTDA

RÉU NATUS FARMA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA CRISTINA REZENDE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af7688
proferido nos autos.

Vistos.

1- A audiência inicial foi designada para o dia 25/11/2022 às 08:30,
e será realizada de forma telepresencial, por videoconferência.

2- Informo que os atos processuais, naquela oportunidade, serão
praticados por meio da plataforma de videoconferência digital
ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP
Nº54/2020. Para tanto, as partes, juntamente com seus
procuradores, podem acessar a audiência virtual por meio de
NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso
mediante o DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a
instalação de microfone e de webcam. O acesso por NOTEBOOK é
o mais aconselhável (webcam e microfone encontram-se integrados
ao equipamento).

A audiência virtual está agendada no aplicativo ZOOM, de modo
que, para acessá-la, no horário marcado, os interessados devem
acessar o LINK abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID da
reunião. Seguem os dados:

• Link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2.passos

• ID da Reunião: 890 763 3176

As partes e seus advogados deverão baixar o aplicativo ZOOM para
smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio
eletrônico:
https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar
o tutorial disponibilizado pela plataforma, no link:
https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-
Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac
ou
https://support.zoom.us/hc/pt-br. Eventuais dúvidas quanto à
utilização da plataforma ZOOM também podem ser sanadas através
do sítio eletrônico:
https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-
csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-
final-revisada-20-01-2021.pdf
.

3- O(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa no presente
Processo Judicial Eletrônico, até à audiência virtual designada,
acompanhada dos documentos que a instruírem,
sob pena de
revelia e confissão em relação à matéria de fato
.

A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
internet:
https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo
"número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s)
de acesso, abaixo identificado(s):

Processos na página

0010977-64.2022.5.03.0101