TRT da 5ª Região 25/09/2017 | TRT-5

Judiciário

Número de movimentações: 5161

Intimado(s)/Citado(s): - CHIPCRED CELULARES COMERCIO E SERVICOS LTDA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000272-38.2017.5.05.0000 (CC) . RELATOR: ANA LUCIA BEZERRA SILVA. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: reclamação trabalhista de n° 0001389-81.2015.5.05.0017. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° cd7822b, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: " Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a  Região, em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. ". Intimado(s)/Citado(s): - RAQUEL SANTANA FALCAO OLIVEIRA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000272-38.2017.5.05.0000 (CC) . RELATOR: ANA LUCIA BEZERRA SILVA. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: reclamação trabalhista de n° 0001389-81.2015.5.05.0017. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° cd7822b, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: " Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. ".
Intimado(s)/Citado(s): -    AUZENIR DA LUZ OLIVEIRA -    CALIANE MATOS SOARES -    CASSIA SILVA CONCEICAO NUNES -    ERICA DE CASSIA DOS SANTOS SAO PEDRO -    HOSANA IRACEMA FREITAS DE JESUS -    ISABEL RAIMUNDA SANTOS ROCHA -    JOATAN BALBINO DE OLIVEIRA -    MARIA DOS SANTOS DE SOUZA -    QUELE CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA -    RAFAEL VELOSO BITENCOURT -    REGINE TOLENTINO DA BOA MORTE -    SAL-TTUR SALVADOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP -    SUELY DE OLIVEIRA BAHIA -    UILSA JESUS BARRETO -    VALDILEIDE DE CARVALHO SILVA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000475-97.2017.5.05.0000 (CC) . RELATOR: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: reclamação trabalhista de n° 0000948-21.2016.5.05.0032. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° 4f32615, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: “ Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a  Região em sua 7 a  Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, ACOLHER O CONFLITO para declarar que a reclamação autuada sob o n° 0000948-21.2016.5.05.0032 deve ser distribuída de forma aleatória entre as Varas do Trabalho de Salvador, por sorteio.". Intimado(s)/Citado(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO n° 0000475-97.2017.5.05.0000 (CC) SUSCITANTE: 23 a  VARA DO TRABALHO DE SALVADOR SUSCITADO: 10a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, 32a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR RELATOR: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS RECLAMAÇÕES. INVIABILIDADE. Não há conexão entre as reclamações em que os contratos de trabalho dos quais advém a lide correspondem a período de tempo diversos, sendo também distintas as parcelas pleiteadas na reclamação distribuída e naquelas em curso nas Varas do Trabalho para as quais foi remetida. O MM° Juízo da 23 a  Vara do Trabalho de Salvador suscita CONFLITO DE COMPETÊNCIA para com as 10a e 32a Varas do Trabalho também deste Município para o julgamento da reclamação que dá origem ao processo 0000948-21.2016.5.05.0032. Alega a ausência das situações tipificadas no artigo 286 do CPC que enseje a distribuição por dependência do processo àquele Juízo salientando decorrer aquela distribuição de inconsistência do sistema. O Ministério Público emitiu parecer, opinando pela distribuição por sorteio do aludido processo. É o RELATÓRIO. VOTO Da análise do caso concreto depreende-se que inexiste conexão entre a ação que dá origem ao processo distribuído, 0000948-21.2016.5.05.0032, e as demais autuadas sob os números 0000927 -45.2016.5.05.0023 e 0000938-47.2016.5.05.0010, uma vez que possuem partes, Reclamante e Reclamada, diversas de relação àquela, versando também sobre o tempo de serviço diverso, cumprindo salientar a respeito que o início do contrato de trabalho objeto da reclamação distribuída por dependência é posterior à data de saída dos Reclamantes nos processos autuados na 10a, 23a e 32a Varas, havendo também diversidade entre as parcelas objeto do pedido da reclamação distribuída e aquelas pleiteadas nas reclamações que originam os processos em curso nestas três Varas, o que evidencia assim a ausência de conexão entre as reclamações que dê ensejo à reunião de processos para decisão conjunta. Ante o exposto, ACOLHO O CONFLITO para declarar que a reclamação autuada sob o n° 0000948-21.2016.5.05.0032 deve ser distribuída de forma aleatória entre as Varas do Trabalho de Salvador, por sorteio. Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, ACOLHER O CONFLITO para declarar que a reclamação autuada sob o n° 0000948-21.2016.5.05.0032 deve ser distribuída de forma aleatória entre as Varas do Trabalho de Salvador, por sorteio. PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO Relator
Intimado(s)/Citado(s): - BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000750-46.2017.5.05.0000. RELATOR: Desembargador MARCOS OLIVEIRA GURGEL. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: 0000149-20.2017.5.05.0039. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° 62ee8b4, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: " Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a  Região, em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness e Ivana Magaldi, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, à unanimidade, CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 39a Vara do Trabalho de Salvador para apreciar e julgar a Reclamação Trabalhista de n° 0000149-20.2017.5.05.0039. DETERMINAR que as autoridades em conflito sejam cientificadas acerca desta decisão, na forma do art.196 do Regimento Interno deste TRT05. Tudo nos termos da fundamentação supra. ".
Intimado(s)/Citado(s): -    LUANA CARVALHO DE SOUZA - ME -    REJANE DE OLIVEIRA SOUZA - ME -    SIND DOS TRAB NAS IND MET,SID,MEC,AUTO,E DE A PECAS,MAT ELE ELE,INFO,EMP SERV REP,MANU,MONTAG,DO ESTADO DA BAHIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000751-31.2017.5.05.0000. RELATOR: ANA LUCIA BEZERRA SILVA. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: reclamação trabalhista de n° 00000321-10.2017.5.05.0023. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° 74f1cea, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: " Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a  Região, em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 23a Vara do Trabalho de Salvador para processar e julgar a reclamação trabalhista de n° 00000321-10.2017.5.05.0023, bem como DETERMINAR que as autoridades em conflito sejam cientificadas acerca desta decisão, na forma do art. 196 do Regimento Interno deste Tribunal, tendo feito ressalvas, quanto aos fundamentos, a Excelentíssima Desembargadora Yara Trindade.".
Intimado(s)/Citado(s): -    INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A -    PAULO GUSMAO DE SIQUEIRA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000892-50.2017.5.05.0000. RELATOR: Desembargador MARCOS OLIVEIRA GURGEL. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: Reclamação Trabalhista de n° 0000442-60.2016.5.05.0027. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° 3b5aad4, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: " Acordam os Desembargadores do órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e DECLARAR COMPETENTE, a priori, o Juízo da 27a Vara do Trabalho de Salvador para apreciar e julgar a Reclamação Trabalhista de n° 0000442-60.2016.5.05.0027. DETERMINAR que as autoridades em conflito sejam cientificadas acerca desta decisão, na forma do art.196 do Regimento Interno deste TRT05. Tudo nos termos da fundamentação supra.".