TRT da 5ª Região 25/09/2017 | TRT-5
Judiciário
Número de movimentações: 5161
Intimado(s)/Citado(s): - AUZENIR DA LUZ OLIVEIRA - CALIANE MATOS SOARES - CASSIA SILVA CONCEICAO NUNES - ERICA DE CASSIA DOS SANTOS SAO PEDRO - HOSANA IRACEMA FREITAS DE JESUS - ISABEL RAIMUNDA SANTOS ROCHA - JOATAN BALBINO DE OLIVEIRA - MARIA DOS SANTOS DE SOUZA - QUELE CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RAFAEL VELOSO BITENCOURT - REGINE TOLENTINO DA BOA MORTE - SAL-TTUR SALVADOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP - SUELY DE OLIVEIRA BAHIA - UILSA JESUS BARRETO - VALDILEIDE DE CARVALHO SILVA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.° 0000475-97.2017.5.05.0000 (CC) . RELATOR: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO. PROCESSOS REFERÊNCIA N.°: reclamação trabalhista de n° 0000948-21.2016.5.05.0032. FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.° 4f32615, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: “ Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região em sua 7 a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, ACOLHER O CONFLITO para declarar que a reclamação autuada sob o n° 0000948-21.2016.5.05.0032 deve ser distribuída de forma aleatória entre as Varas do Trabalho de Salvador, por sorteio.". Intimado(s)/Citado(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO n° 0000475-97.2017.5.05.0000 (CC) SUSCITANTE: 23 a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR SUSCITADO: 10a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, 32a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR RELATOR: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS RECLAMAÇÕES. INVIABILIDADE. Não há conexão entre as reclamações em que os contratos de trabalho dos quais advém a lide correspondem a período de tempo diversos, sendo também distintas as parcelas pleiteadas na reclamação distribuída e naquelas em curso nas Varas do Trabalho para as quais foi remetida. O MM° Juízo da 23 a Vara do Trabalho de Salvador suscita CONFLITO DE COMPETÊNCIA para com as 10a e 32a Varas do Trabalho também deste Município para o julgamento da reclamação que dá origem ao processo 0000948-21.2016.5.05.0032. Alega a ausência das situações tipificadas no artigo 286 do CPC que enseje a distribuição por dependência do processo àquele Juízo salientando decorrer aquela distribuição de inconsistência do sistema. O Ministério Público emitiu parecer, opinando pela distribuição por sorteio do aludido processo. É o RELATÓRIO. VOTO Da análise do caso concreto depreende-se que inexiste conexão entre a ação que dá origem ao processo distribuído, 0000948-21.2016.5.05.0032, e as demais autuadas sob os números 0000927 -45.2016.5.05.0023 e 0000938-47.2016.5.05.0010, uma vez que possuem partes, Reclamante e Reclamada, diversas de relação àquela, versando também sobre o tempo de serviço diverso, cumprindo salientar a respeito que o início do contrato de trabalho objeto da reclamação distribuída por dependência é posterior à data de saída dos Reclamantes nos processos autuados na 10a, 23a e 32a Varas, havendo também diversidade entre as parcelas objeto do pedido da reclamação distribuída e aquelas pleiteadas nas reclamações que originam os processos em curso nestas três Varas, o que evidencia assim a ausência de conexão entre as reclamações que dê ensejo à reunião de processos para decisão conjunta. Ante o exposto, ACOLHO O CONFLITO para declarar que a reclamação autuada sob o n° 0000948-21.2016.5.05.0032 deve ser distribuída de forma aleatória entre as Varas do Trabalho de Salvador, por sorteio. Acordam os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região em sua 7a Sessão Ordinária, realizada ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2017, cuja pauta foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 06 de setembro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Esequias de Oliveira, Nélia Neves, Paulino Couto, Ana Lúcia Bezerra, Yara Trindade, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Marcos Gurgel, Dalila Andrade, Graça Boness, Ivana Magaldi e Suzana Inácio, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora Adriana Holanda Maia Campelo, por unanimidade, ACOLHER O CONFLITO para declarar que a reclamação autuada sob o n° 0000948-21.2016.5.05.0032 deve ser distribuída de forma aleatória entre as Varas do Trabalho de Salvador, por sorteio. PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO Relator
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA Fica notificada a parte REQUERENTE para, no prazo de lei, tomar ciência da Decisão/Id b12ca39.
Intimado(s)/Citado(s): - MOA MANUTENCAO E OPERACAO LTDA Fica notificada a parte SUSCITANTE para tomar ciência da Decisão/Id bf37c2d, cujo inteiro teor segue transcrito: "Vistos, etc. Diante da petição Id/c072be5, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, na forma do Art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ficando sustada a audiência anteriormente designada para o dia 5/10/2017; Arbitro em R$20,00 (vinte reais) o valor das custas, calculadas sobre R$1.000,00 (mil reais), que devem ser recolhidas pela Suscitante; Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho e, recolhidas as custas, arquivem-se os autos."
Intimado(s)/Citado(s): - TRANSOCEAN BRASIL LTDA Fica notificado, TRANSOCEAN BRASIL LTDA para, no prazo de lei tomar ciência do inteiro teor da decisão nos Embargos de declaração Id. n° 69b11d4 . Salvador, 25.09.2017 Josimeire Palma da Silva Carletto Técnico Judiciário
Confirma a exclusão?