REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária do Sergipe
Diário Eletrônico Administrativo SJSE
Secretaria Administrativa
Portaria
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO
Nº91/2022
O JUIZ FEDERAL NA DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SERGIPE, no uso de suas atribuições e conforme as disposições do art. 4º, inc. I, "b" da Resolução CJF n. 79/2009, e nos termos do Processo Administrativo n. 0003104-11.2021.4.05.7300, e
Considerando o Ato n. 690, de 8 de novembro de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e
Considerando que algumas unidades judiciais desta Seção Judiciária informaram haver ato presencial designado para dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de Futebol de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, no âmbito desta Seção Judiciária, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro de 2022, nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022, cujos jogos se iniciam às 16h, permanece o atendimento por telefone e de forma presencial das 8h às 13h, e por meio do "BALCÃO VIRTUAL" e por e-mail, das 8h às 16h; e no dia 28 de novembro de 2022, cujo jogo se inicia às 13h, será adotado exclusivamente o regime de trabalho remoto, observado, no que couber, as disposições da Portaria DF/SJSE n. 35/2022.
§ 1º Permanecem mantidas, a critério do juízo competente, a realização dos atos anteriormente agendados de forma presencial e os atos praticados em esforço concentrado (mutirão).
§ 2º A área administrativa de cada Fórum deverá oferecer os serviços necessários à realização dos atos presenciais.
§ 3º Não haverá suspensão de prazo processual.
§ 4º Em relação ao plantão judicial aplicar-se-á os termos da Portaria DF/SJSE n. 82/2022, relativa ao mês de novembro do corrente exercício, e daquela que será editada referente ao mês de dezembro.
Art. 2º Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes da competição, o funcionamento da Seção Judiciária de Sergipe, nos dias úteis em que forem realizados jogos, será realizado na forma do art. 1º, inclusive em data cujo jogo se inicie às 12h quando será adotado exclusivamente o regime de trabalho remoto.
Art. 3º A realização dos serviços terceirizados de limpeza, conservação, manutenção e obras de engenharia em cada Fórum deverá ser organizado pelos fiscais e gestores dos contratos.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região e dê-se ciência do seu teor, por via eletrônica, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à Procuradoria da República/SE, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/SE, à Procuradoria da Fazenda Nacional/SE, à Procuradoria da União/SE, à Procuradoria Federal/SE, à Defensoria Pública da União/SE, à Superintendência da Polícia Federal/SE e à agência da Caixa Econômica Federal instalada no edifício-sede, disponibilizando seu conteúdo nas redes sociais e no sítio eletrônico desta Seccional (www.jfse.jus.br).
GILTON BATISTA BRITO
Juiz Federal na Direção do Foro
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Documento assinado eletronicamente por GILTON BATISTA BRITO, JUIZ FEDERAL/ JUDICIÁRIA, em 16/11/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2008-4166-0
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