TRT da 1ª Região 16/11/2022 | TRT-1
Administrativo
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
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(assinado eletronicamente)
Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva
Ordenador de Despesas
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
PROAD 25862/2022
INTERESSADA: AMANDA TOCH JODJAHN NOVAES CARDOZO
Em observância à Portaria nº 36/2019desta Corte, proceda-se à averbação de 119 dias para fins de férias, correspondentes ao período de
07/07/2022 a 02/11/2022, para integrar o período aquisitivo da servidora AMANDA TOCH JODJAHN NOVAES CARDOZOnesta Corte, referentes
ao exercício de 2023, bem como de 6 dias de férias para fruição, relativos ao exercício de 2022 com fulcro no artigo 6º da Resolução
Administrativa nº 27/2016 deste TRT, alterada pela Resolução Administrativa nº 23/2019.
Cientifique-se a servidora, por e-mail funcional, de que deverá apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao tempo laborado no
TRT da 12ª Região, emitida nos moldes da Portaria MTP nº 1.467/2022, para averbação do tempo de serviço/contribuição para demais finalidades.
À DILPA, para publicação e prosseguimento do feito.
Sônia Regina de Freitas Andrade
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
PROAD 21537/2022
INTERESSADO: PEDRO IVO VASCONCELLOS DA COSTA PINTO
Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte, defiro ao servidor PEDRO IVO VASCONCELLOS DA COSTA PINTO a averbação de 980 dias
de tempo de serviço/contribuição público federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, segundo o disposto no art. 100, da Lei nº 8.112/90.
À DILPA, para publicação e prosseguimento do feito.
Sônia Regina de Freitas Andrade
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
PROAD 25420/2022
INTERESSADA: ELK RODRIGUES DA CUNHA
Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte, defiro à servidora ELK RODRIGUES DA CUNHA a averbação de 3.781 dias de tempo de
serviço/contribuição público federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, segundo o disposto no art. 100 da Lei nº 8.112/90.
Defiro, ainda, a averbação de 129 dias para fins de férias, correspondentes ao período de 27/03/2022 a 02/08/2022, para integrar o primeiro
período aquisitivo nesta Corte, referente ao exercício de 2023, considerando que a interessada provém do serviço público federal, com exercício
ininterrupto neste Regional, com fulcro no artigo 6º da Resolução Administrativa nº 27/2016 deste TRT, alterada pela Resolução Administrativa nº
23/2019.
À DILPA, para publicação e prosseguimento do feito.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas Substituta
Despachos da Presidência
Despachos exarados pela Desembargadora Presidente do TRT da 1ª região nos processos a seguir:
Processo Administrativo TRT/PROAD 25978/2022 Interessada: ALESSANDRA DA SILVA GARCIA Assunto: Migração de Regime Previdenciário
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por ALESSANDRA DA SILVA GARCIA a
opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
12.618/2012, sem adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário - Funpresp-Jud, com efeitos financeiros a partir de 9/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial estabelecido nos
§§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022. À DILPA, para publicação. Após, à CPPE, para formalização
da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS) e providências quanto ao Benefício Especial. Ultimadas as providências, arquive-se
o presente processo no sistema PROAD.".EDITH TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
PROCESSO Nº: TRT/PROAD 26216/2022 INTERESSADO: FABIO NORA COELHO ASSUNTO: MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por FABIO NORA COELHO a opção pelo
Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República, regulamentada pela Lei nº
12.618/2012, com adesão ao plano de benefícios ofertado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (FUNPRESP-JUD), com efeitos financeiros a partir de 11/11/2022, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o Benefício Especial
estabelecido nos §§ 1º a 6º do art. 3º da mencionada Lei, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022. À DILPA para publicação. Após, à
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para formalização da alteração do cálculo da contribuição previdenciária (CPSS), bem como
providências quanto ao Benefício Especial e demais procedimentos operacionais, inclusive quanto à adesão ao plano de benefícios ofertado pela
FUNPRESP-JUD. Após, arquive-se o presente processo no sistema PROAD."..EDITH TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
PROCESSO Nº: TRT/PROAD 26217/2022 INTERESSADA: ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA ASSUNTO: MIGRAÇÃO DE REGIME
PREVIDENCIÁRIO Nos termos da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, reconheço como exercida por ANA PAULA
MEDEIROS DA SILVA a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191763
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